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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Seção STJ Acervo STJ · Penal

Embargos declaratórios · Locação · Fiança · Exoneração

Julgado em 13/04/2011 · EDcl nos EREsp 566.633 · Rel. Min. Celso Limongi (Desembargador Convocado do Tj/Sp)
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Celso Limongi (Desembargador Convocado do Tj/Sp)
Rel. Min. Celso Limongi (Desembargador Convocado do Tj/Sp)3ª Seção STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

EMBARGOS DECLARATÓRIOS. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA.

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Ementa

EMBARGOS DECLARATÓRIOS. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. LOCAÇÃO. FIANÇA. EXONERAÇÃO. Contrato de locação que contém cláusula de vigência sem prorrogação e cláusula de fiança até a efetiva entrega das chaves mesmo após o término do contrato. Fiador que notifica judicialmente o locatário da desoneração da afiança ao término do contrato. Validade da exoneração ante os termos do contrato por força da aplicação do art. 1500 do …

EMBARGOS DECLARATÓRIOS. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. LOCAÇÃO. FIANÇA. EXONERAÇÃO. Contrato de locação que contém cláusula de vigência sem prorrogação e cláusula de fiança até a efetiva entrega das chaves mesmo após o término do contrato. Fiador que notifica judicialmente o locatário da desoneração da afiança ao término do contrato. Validade da exoneração ante os termos do contrato por força da aplicação do art. 1500 do Código Civil de 1916, então vigente, que o admitia por acordo ou sentença judicial. Sentença homologatória de notificação que, no caso, tem esse efeito. Responsabilidade ilimitada que é incompatível com o objeto do contrato. Exoneração da fiança que deve ser considerada formalmente comunicada com efeitos dessa data em diante. Embargos declaratórios do fiador rejeitados à unanimidade; embargos declaratórios do locador rejeitados por maioria, vencido o Relator que, nessa parte, admitia a responsabilidade do fiador até a entrega efetiva das chaves. Acórdão em embargos de divergência que se mantém.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200401021725, publicação em 01/08/2011). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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