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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Seção STJ Acervo STJ · Privado

988, § 5º, ii) · Indeferimento liminar · Honorários advocatícios recursais · Processo de competência originária do superior tribunal de justiça

Julgado em 02/04/2019 · EDcl na Rcl 37.305 · Rel. Min. Raul Araújo
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Raul Araújo
Rel. Min. Raul Araújo2ª Seção STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA RECLAMAÇÃO (CPC, ART. 988, § 5º, II). INDEFERIMENTO LIMINAR. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS. DESCABIMENTO. PROCESSO DE COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.

Resultado do julgamento

Embargos de declaração rejeitados.

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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA RECLAMAÇÃO (CPC, ART. 988, § 5º, II). INDEFERIMENTO LIMINAR. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS. DESCABIMENTO. PROCESSO DE COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. A reclamação é instrumento processual de competência originária do Superior Tribunal de Justiça, não se subsumindo a recurso no qual caiba a fixação de …

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA RECLAMAÇÃO (CPC, ART. 988, § 5º, II). INDEFERIMENTO LIMINAR. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS. DESCABIMENTO. PROCESSO DE COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.

1. A reclamação é instrumento processual de competência originária do Superior Tribunal de Justiça, não se subsumindo a recurso no qual caiba a fixação de honorários advocatícios recursais.

2. A ausência de citação da parte demandada, ademais, desautoriza a fixação de verba honorária, porquanto a relação jurídica processual não se angularizou.

3. Embargos de declaração rejeitados.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201900249582, publicação em 04/04/2019). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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