RECURSO EM HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL (ARTS. 217-A E 226, II, DO CP E 243 DO ECA). PRISÃO PREVENTIVA. INDÍCIOS DE AUTORIA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.
Recurso em habeas corpus improvido.
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RECURSO EM HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL (ARTS. 217-A E 226, II, DO CP E 243 DO ECA). PRISÃO PREVENTIVA. INDÍCIOS DE AUTORIA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.
1. É inviável, neste âmbito, discutir as razões fático-probatórias assentadas pelo Magistrado de piso como fatores determinantes à prisão preventiva do recorrente, porque implicaria, a rigor, a negativa de autoria e de materialidade do delito que lhe é imputado (estupro de vulnerável).
2. O envolvimento ou não do recorrente no crime é matéria cuja análise é reservada à ação penal, bastando, para justificar a prisão cautelar, haver indícios de autoria, o que, na espécie, aconteceu.
3. Apesar de o laudo pericial não haver constatado o rompimento himenal, o restante da documentação acostada aos autos e o testemunho das vitimas, as quais descreveram de forma detalhada como a violência sexual foi praticada, foram considerados pelo Juízo na percepção da existência de indícios suficientes de autoria e materialidade delitiva.
4. Não há falar em ilegalidade da custódia cautelar quando está assentada em dados concretos tirados do caso em si.
5. Na espécie, o recorrente teria proferido ameaças às vítimas caso comunicassem o fato a alguém e teria oferecido R$ 1.000,00 (mil reais) para que desistissem da ação.
6. Eventual retratação das vítimas, documento não localizado nestes autos, deve ser levada ao conhecimento do Juízo processante.
7. Recurso em habeas corpus improvido.