HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. NEGATIVA DO DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. SEGREGAÇÃO CAUTELAR DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. QUANTIDADE E VARIEDADE DE ENTORPECENTES APREENDIDOS. REITERAÇÃO DELITIVA. ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA.
Ordem de habeas corpus denegada.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. NEGATIVA DO DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. SEGREGAÇÃO CAUTELAR DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. QUANTIDADE E VARIEDADE DE ENTORPECENTES APREENDIDOS. REITERAÇÃO DELITIVA. ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA.
1. Segundo orientação desta Corte, o réu que permaneceu preso cautelarmente durante toda a instrução criminal não tem direito a apelar em liberdade quando remanescem os fundamentos da custódia cautelar.
2. A validade da prisão preventiva está condicionada à observância, em decisão devidamente fundamentada, dos requisitos insertos no art. 312 do Código de Processo Penal, revelando-se indispensável a demonstração do periculum libertatis. 3. A quantidade, a variedade e a natureza das drogas apreendidas podem servir para o Magistrado reconhecer a gravidade concreta da ação e a dedicação do agente a atividade criminosa, elementos capazes de justificar a necessidade da custódia preventiva para garantia da ordem pública. 4. No caso, o decreto prisional está devidamente fundamentado em dados concretos extraídos dos autos, tendo a autoridade judicial destacado a complexidade da organização criminosa liderada pelo Paciente e a quantidade e variedade das drogas apreendidas: cento e vinte buchas de maconha, um tablete de cocaína, duzentos e noventa e oito tubos de cocaína, duzentas e quarenta e cinco pedras de crack, trinta e nove comprimidos de ecstasy, além de dinheiro, armas e veículos.
5. A imposição da segregação cautelar encontra respaldo também na garantia da ordem pública, ante o risco concreto de reiteração delitiva, pois o Paciente possui duas condenações definitivas pela prática do delito de tráfico de drogas e associação para o tráfico, e coordenava organização criminosa especializada no tráfico de drogas mesmo de dentro do presídio.
6. Ordem de habeas corpus denegada.