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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Crime contra a ordem tributária · 1º, incisos i e ii, da lei n · 8.137/1990 · Princípio da colegialidade

Julgado em 28/03/2019 · AgRg no AREsp 711.203 · Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Antonio Saldanha Palheiro
Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL PENAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. ART. 1º, INCISOS I E II, DA LEI N. 8.137/1990. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. OFENSA. INEXISTÊNCIA. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA.

Resultado do julgamento

Agravo regimental desprovido.

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PROCESSUAL PENAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. ART. 1º, INCISOS I E II, DA LEI N. 8.137/1990. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. OFENSA. INEXISTÊNCIA. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. 1. O julgamento monocrático com esteio em óbices processuais e na jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça tem respaldo nas disposições do Código de Processo Civil e do Regimento Interno desta Corte. 2. …

PROCESSUAL PENAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. ART. 1º, INCISOS I E II, DA LEI N. 8.137/1990. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. OFENSA. INEXISTÊNCIA. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. 1. O julgamento monocrático com esteio em óbices processuais e na jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça tem respaldo nas disposições do Código de Processo Civil e do Regimento Interno desta Corte. 2. Ademais, é facultado à parte submeter a controvérsia ao colegiado competente por meio de agravo regimental. Inexistência de afronta ao princípio da colegialidade.

3. "'Esta Corte Superior pode realizar o juízo de admissibilidade de forma implícita, sem necessidade de exposição de motivos, onde o exame de mérito recursal já traduz o entendimento de que foram atendidos os requisitos extrínsecos e intrínsecos de sua admissibilidade, inexistindo necessidade de pronunciamento explícito pelo julgador a esse respeito' (EREsp n. 1119820/PI, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Corte Especial, DJe 19/12/2014)" (AgRg no AREsp n. 1006817/MG, realtor Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 6/4/2017, DJe 17/4/2017).

4. Agravo regimental desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201501183008, publicação em 08/04/2019). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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