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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Sentença que decide embargos à execução · Prolatação e publicação do decisum após a vigência da lei n · 11.232/2005 · Recurso cabível

Julgado em 23/09/2008 · REsp 1.048.657 · Rel. Min. Massami Uyeda
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Massami Uyeda
Rel. Min. Massami Uyeda3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

RECURSO ESPECIAL - PROCESSUAL CIVIL - SENTENÇA QUE DECIDE EMBARGOS À EXECUÇÃO - PROLATAÇÃO E PUBLICAÇÃO DO DECISUM APÓS A VIGÊNCIA DA LEI N. 11.232/2005 - RECURSO CABÍVEL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - ENTENDIMENTO DO TRIBUNAL DE ORIGEM EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE - APLICABILIDADE DA SÚMULA 83/STJ - RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.

Resultado do julgamento

Recurso não conhecido.

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Ementa

RECURSO ESPECIAL - PROCESSUAL CIVIL - SENTENÇA QUE DECIDE EMBARGOS À EXECUÇÃO - PROLATAÇÃO E PUBLICAÇÃO DO DECISUM APÓS A VIGÊNCIA DA LEI N. 11.232/2005 - RECURSO CABÍVEL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - ENTENDIMENTO DO TRIBUNAL DE ORIGEM EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE - APLICABILIDADE DA SÚMULA 83/STJ - RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I - Tendo em vista o princípio do tempus regit actum, é certo que as …

RECURSO ESPECIAL - PROCESSUAL CIVIL - SENTENÇA QUE DECIDE EMBARGOS À EXECUÇÃO - PROLATAÇÃO E PUBLICAÇÃO DO DECISUM APÓS A VIGÊNCIA DA LEI N. 11.232/2005 - RECURSO CABÍVEL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - ENTENDIMENTO DO TRIBUNAL DE ORIGEM EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE - APLICABILIDADE DA SÚMULA 83/STJ - RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I - Tendo em vista o princípio do tempus regit actum, é certo que as inovações introduzidas pela Lei n. 11.232/2005 não são aplicáveis às decisões proferidas antes de sua vigência; II - O recurso cabível em face da sentença, prolatada e publicada após a vigência da Lei n. 11.232/05, que julga os embargos à execução, é o agravo de instrumento, salvo quando importar extinção da execução, caso em que caberá apelação; III - Recurso não conhecido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200800828087, publicação em 13/10/2008). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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