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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Writ indeferido liminarmente · Ausência de risco à liberdade de locomoção reputado à ilegalidade ou abuso de direito · Suspensão condicional do processo · Condições aceitas pela paciente

Julgado em 26/03/2019 · AgRg no HC 467.760 · Rel. Min. Joel Ilan Paciornik
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Joel Ilan Paciornik
Rel. Min. Joel Ilan Paciornik5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. WRIT INDEFERIDO LIMINARMENTE. AUSÊNCIA DE RISCO À LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO REPUTADO À ILEGALIDADE OU ABUSO DE DIREITO. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. CONDIÇÕES ACEITAS PELA PACIENTE. AUSÊNCIA DE DESPROPORCIONALIDADE. RÉ EM PROCESSO CONEXO QUE TEVE O QUANTUM DE PERDA DE BENS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE A MENOR. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO FÁTICO-PROBATÓRIA. AGRAVO DESPROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental desprovido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. WRIT INDEFERIDO LIMINARMENTE. AUSÊNCIA DE RISCO À LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO REPUTADO À ILEGALIDADE OU ABUSO DE DIREITO. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. CONDIÇÕES ACEITAS PELA PACIENTE. AUSÊNCIA DE DESPROPORCIONALIDADE. RÉ EM PROCESSO CONEXO QUE TEVE O QUANTUM DE PERDA DE BENS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE A MENOR. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO FÁTICO-PROBATÓRIA. AGRAVO …

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. WRIT INDEFERIDO LIMINARMENTE. AUSÊNCIA DE RISCO À LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO REPUTADO À ILEGALIDADE OU ABUSO DE DIREITO. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. CONDIÇÕES ACEITAS PELA PACIENTE. AUSÊNCIA DE DESPROPORCIONALIDADE. RÉ EM PROCESSO CONEXO QUE TEVE O QUANTUM DE PERDA DE BENS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE A MENOR. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO FÁTICO-PROBATÓRIA. AGRAVO DESPROVIDO.

1. A impetração se insurge exclusivamente contra as condições impostas quando da proposta e aceitação da suspensão condicional do processo. Ameaça ao direito de locomoção da paciente somente se vislumbra no caso de descumprimento das condições por ela aceita quando firmado o acordo em juízo. Hipótese em que não há falar em ilegalidade ou abuso de direito imputável à autoridade apontada como coatora, uma vez que a suspensão condicional do processo é procedimento legal, que teve seu rito respeitado e as condições foram aceitas pelas partes.

2. Impossibilidade de aprofundado revolvimento fático-probatório de modo a acolher a tese de que a suspensão condicional do processo foi desproporcional à condição da paciente e que a situação fático-processual da ré em outro processo, cujas condições são apontadas como paradigma, foram consideravelmente mais brandas de modo a atrair a aplicação análoga do art. 580 do Código de Processo Penal - CPP.

3. Agravo regimental desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201802288996, publicação em 05/04/2019). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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