AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. GARANTIA DE DÉBITO EM EXECUÇÃO FISCAL. TRANCAMENTO DO PROCESSO POR AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Agravo regimental não provido.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
Liberar 24h grátis →AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. GARANTIA DE DÉBITO EM EXECUÇÃO FISCAL. TRANCAMENTO DO PROCESSO POR AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O recurso especial não pode ser caracterizado como deficiente se é possível verificar a regularidade formal de sua interposição, a exposição do fato e do direito, a demonstração do seu cabimento, as …
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. GARANTIA DE DÉBITO EM EXECUÇÃO FISCAL. TRANCAMENTO DO PROCESSO POR AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O recurso especial não pode ser caracterizado como deficiente se é possível verificar a regularidade formal de sua interposição, a exposição do fato e do direito, a demonstração do seu cabimento, as razões e o pedido.
2. Se o insurgente transcreve trechos do aresto recorrido, a demonstrar que a instância ordinária analisou previamente a matéria debatida, não há que se falar em ausência de demonstração do prequestionamento. O cabimento do recurso especial, alicerçado na hipótese do art. 105, III, "a", da CF, está evidenciado pela alegação de contrariedade à lei federal. 3. Não incide o óbice da Súmula n. 126 do STJ se o fundamento constitucional não é bastante para manter o julgado. O Tribunal trancou prematuramente processo que apurava crime contra a ordem tributária, ante a previsão do § 2° do art. 9° da Lei n. 10.864/2003 e por considerar que o pagamento era inevitável pela garantia da execução fiscal. Eventual controvérsia sobre o princípio da inafastabilidade da jurisdição, mencionado no aresto estadual, em nada alteraria o resultado do julgamento.
4. Prevalece nesta Corte a compreensão de que não é possível atestar a falta de justa causa para a persecução penal se existe prova acerca da materialidade do crime de sonegação fiscal e indícios de sua autoria. O lançamento definitivo não é desconstituído pela garantia aceita na execução fiscal, que, ademais, não equivale à causa de extinção de punibilidade prevista no art. 9°, § 2°, da Lei n. 10.684/2013.
5. Agravo regimental não provido.