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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal Favorável à defesa

Estelionato e associação criminosa · Excesso de prazo para o encerramento do feito · Configuração

Julgado em 26/03/2019 · HC 478.548 · Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Rogerio Schietti Cruz
Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

HABEAS CORPUS. ESTELIONATO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. EXCESSO DE PRAZO PARA O ENCERRAMENTO DO FEITO. CONFIGURAÇÃO. ORDEM CONCEDIDA.

Resultado do julgamento

Ordem concedida para, diante do excesso de prazo identificado na espécie, revogar a prisão preventiva do paciente, ressalvada a possibilidade de nova decretação da custódia cautelar caso efetivamente demonstrada a superveniência de fatos novos que indiquem a sua necessidade, sem prejuízo de fixação de medida cautelar alternativa, nos termos do art. 319 do CPP.

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Ementa

HABEAS CORPUS. ESTELIONATO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. EXCESSO DE PRAZO PARA O ENCERRAMENTO DO FEITO. CONFIGURAÇÃO. ORDEM CONCEDIDA. 1. É direito do réu preso, acusado em processo penal, ser julgado em prazo razoável, sem dilações indevidas, em conformidade com a Constituição da República (art. 5º, LXVIII) e com o Decreto n. 678/1992 (Convenção Americana sobre Direitos Humanos, art. 7º, item 5). 2. Ao paciente não foi …

HABEAS CORPUS. ESTELIONATO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. EXCESSO DE PRAZO PARA O ENCERRAMENTO DO FEITO. CONFIGURAÇÃO. ORDEM CONCEDIDA.

1. É direito do réu preso, acusado em processo penal, ser julgado em prazo razoável, sem dilações indevidas, em conformidade com a Constituição da República (art. 5º, LXVIII) e com o Decreto n. 678/1992 (Convenção Americana sobre Direitos Humanos, art. 7º, item

5).

2. Ao paciente não foi imputada a prática do crime de homicídio (em tese cometido pelas corrés). Todavia, sua custódia provisória perdura cerca de 2 anos e 5 meses. 3. As reprimendas previstas para os delitos imputados ao réu variam de 1 a 5 anos de reclusão (art. 171, caput, do Código Penal) e 1 a 3 anos de reclusão (art. 288, caput, do mesmo diploma legal). Tais dados sugerem que, em caso de eventual condenação, o período de custódia cautelar seja suficiente para alcançar ao paciente a progressão para regime menos gravoso.

4. Além disso, não há previsão para a prolação de sentença nos autos, visto que é possível a interposição de agravo contra a inadmissão do recurso especial proposto pela defesa do ora paciente em face do acórdão que manteve a decisão de pronúncia.

5. É desproporcional a manutenção da prisão provisória do réu, sobretudo porque as condutas ilícitas apuradas na ação penal objeto deste writ foram cometidas sem violência ou grave ameaça.

6. Ordem concedida para, diante do excesso de prazo identificado na espécie, revogar a prisão preventiva do paciente, ressalvada a possibilidade de nova decretação da custódia cautelar caso efetivamente demonstrada a superveniência de fatos novos que indiquem a sua necessidade, sem prejuízo de fixação de medida cautelar alternativa, nos termos do art. 319 do CPP.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201802991006, publicação em 03/04/2019). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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