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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Seção STJ Acervo STJ · Privado

Promessa de compra e venda de imóvel · Ação objetivando a restituição do valor pago a título de comissão de corretagem · Aplicação de tese firmada no julgamento de recurso repetitivo

Julgado em 02/04/2019 · AgInt na Rcl 36.519 · Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Marco Aurélio Bellizze
Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze2ª Seção STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. AÇÃO OBJETIVANDO A RESTITUIÇÃO DO VALOR PAGO A TÍTULO DE COMISSÃO DE CORRETAGEM. APLICAÇÃO DE TESE FIRMADA NO JULGAMENTO DE RECURSO REPETITIVO. RECURSO DESPROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo interno a que se nega provimento.

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Ementa

AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. AÇÃO OBJETIVANDO A RESTITUIÇÃO DO VALOR PAGO A TÍTULO DE COMISSÃO DE CORRETAGEM. APLICAÇÃO DE TESE FIRMADA NO JULGAMENTO DE RECURSO REPETITIVO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Nos termos 988, § 1º, do NCPC é cabível a reclamação para preservar a competência do Tribunal, garantir a autoridade de suas decisões e a observância de julgamento proferido em …

AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. AÇÃO OBJETIVANDO A RESTITUIÇÃO DO VALOR PAGO A TÍTULO DE COMISSÃO DE CORRETAGEM. APLICAÇÃO DE TESE FIRMADA NO JULGAMENTO DE RECURSO REPETITIVO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Nos termos 988, § 1º, do NCPC é cabível a reclamação para preservar a competência do Tribunal, garantir a autoridade de suas decisões e a observância de julgamento proferido em incidente de assunção de competência ou demandas repetitivas, desde que, nesta última hipótese, haja esgotado a instância ordinária.

2. No caso, não há falar, contudo, em descumprimento, pela autoridade reclamada, de precedente desta Corte julgado sob o rito dos recursos repetitivos. Ao contrário, a decisão do Tribunal de origem está em consonância com o entendimento consolidado no julgamento do REsp n. 1.599.511/SP, em relação à possibilidade de transferência para o promitente comprador da cobrança da comissão de corretagem imobiliária. Ocorre que, no caso, a cobrança não se afigurou possível pela inobservância do dever de informação previsto no art. 6º, II e III, do Código de Defesa do Consumidor. Todavia, a reclamação não se presta ao rejulgamento da causa, a partir do reexame das premissas fáticas assentadas pelo Tribunal de origem. 3. Agravo interno a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201802422175, publicação em 09/04/2019). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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