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Inteligência Jurídica
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STJ 4ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Plano de saúde · Ausência de contribuição · Salário indireto · Necessidade de reexame da questão à luz das teses definidas

Julgado em 02/04/2019 · AgInt no REsp 1.744.856 · Rel. Min. Maria Isabel Gallotti
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Maria Isabel Gallotti
Rel. Min. Maria Isabel Gallotti4ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO QUE DETERMINOU RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM EM VIRTUDE DE JULGAMENTO DE RECURSO REPETITIVO. NÃO CABIMENTO. PLANO DE SAÚDE. AUSÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO. SALÁRIO INDIRETO. NECESSIDADE DE REEXAME DA QUESTÃO À LUZ DAS TESES DEFINIDAS. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

Resultado do julgamento

Agravo interno a que se nega provimento.

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Ementa

AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO QUE DETERMINOU RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM EM VIRTUDE DE JULGAMENTO DE RECURSO REPETITIVO. NÃO CABIMENTO. PLANO DE SAÚDE. AUSÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO. SALÁRIO INDIRETO. NECESSIDADE DE REEXAME DA QUESTÃO À LUZ DAS TESES DEFINIDAS. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Devolução dos autos ao Tribunal de origem, com a devida baixa no STJ, para reexame do processo à luz das teses …

AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO QUE DETERMINOU RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM EM VIRTUDE DE JULGAMENTO DE RECURSO REPETITIVO. NÃO CABIMENTO. PLANO DE SAÚDE. AUSÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO. SALÁRIO INDIRETO. NECESSIDADE DE REEXAME DA QUESTÃO À LUZ DAS TESES DEFINIDAS. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

1. Devolução dos autos ao Tribunal de origem, com a devida baixa no STJ, para reexame do processo à luz das teses firmadas no julgamento dos RESPs 1.680.318/SP e 1.708.104/S , sob a temática do repetitivo, em conformidade com os comandos dos artigos 1.040 e

1.041 do Código de Processo Civil de 2015.

2. Agravo interno a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201801317735, publicação em 08/04/2019). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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