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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Corrupção passiva e ativa · Medidas cautelares alternativas · Revogação · Aplicação devidamente fundamentada

Julgado em 26/03/2019 · RHC 85.916 · Rel. Min. Joel Ilan Paciornik
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Joel Ilan Paciornik
Rel. Min. Joel Ilan Paciornik5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CORRUPÇÃO PASSIVA E ATIVA. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. REVOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. INDISPENSÁVEIS E ADEQUADAS. GRAVIDADE CONCRETA E CIRCUNSTÂNCIAS DA AÇÃO DELITUOSA. RECURSO DESPROVIDO.

Resultado do julgamento

Recurso ordinário em habeas corpus desprovido.

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Ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CORRUPÇÃO PASSIVA E ATIVA. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. REVOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. INDISPENSÁVEIS E ADEQUADAS. GRAVIDADE CONCRETA E CIRCUNSTÂNCIAS DA AÇÃO DELITUOSA. RECURSO DESPROVIDO. 1. As instâncias ordinárias, soberanas na análise dos fatos, entenderam que não seria o caso de manutenção da prisão dos recorrentes, por se tratar de réus …

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CORRUPÇÃO PASSIVA E ATIVA. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. REVOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. INDISPENSÁVEIS E ADEQUADAS. GRAVIDADE CONCRETA E CIRCUNSTÂNCIAS DA AÇÃO DELITUOSA. RECURSO DESPROVIDO.

1. As instâncias ordinárias, soberanas na análise dos fatos, entenderam que não seria o caso de manutenção da prisão dos recorrentes, por se tratar de réus primários e de bons antecedentes. No entanto, no entendimento do Juízo processante e do Tribunal de origem, a gravidade concreta e as circunstâncias da ação delituosa não apontam a suficiência da concessão da liberdade provisória em sua totalidade, sem a aplicação de providências acautelatórias alternativas à medida extrema.

2. De modo suficientemente fundamentado e à luz do princípio da razoabilidade, as instâncias ordinárias entenderam que a total soltura dos recorrentes representa um efetivo risco à ordem pública, porquanto, embora ressaltado que se cuida de agentes primários e sem condenação penal anterior, resta evidenciada, na hipótese, o risco à coisa pública, reforçada pela condenação dos recorrentes por corrução ativa e passiva, pelo que bem aplicadas, porquanto indispensáveis e adequadas na hipótese em debate, a par das circunstâncias do cometimento dos delitos, as medidas cautelares de apresentação trimestral em Juízo e a proibição de exercício de função pública ou de atividade econômica relacionada com a Administração Pública em geral. Nada há, pois, que ser reformado por este Superior Tribunal de Justiça - STJ.

3. Recurso ordinário em habeas corpus desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201701474167, publicação em 08/04/2019). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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