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Inteligência Jurídica
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STJ 1ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Fundamento inatacado · Resolução do conama · Lei federal · Não enquadramento

Julgado em 26/03/2019 · AgInt no REsp 1.434.355 · Rel. Min. Gurgel de Faria
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Gurgel de Faria
Rel. Min. Gurgel de Faria1ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO INATACADO. SÚMULA 283 DO STF. RESOLUÇÃO DO CONAMA. LEI FEDERAL. NÃO ENQUADRAMENTO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE.

Resultado do julgamento

Agravo interno desprovido.

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PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO INATACADO. SÚMULA 283 DO STF. RESOLUÇÃO DO CONAMA. LEI FEDERAL. NÃO ENQUADRAMENTO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. O Plenário do STJ decidiu que "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma …

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO INATACADO. SÚMULA 283 DO STF. RESOLUÇÃO DO CONAMA. LEI FEDERAL. NÃO ENQUADRAMENTO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE.

1. O Plenário do STJ decidiu que "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça" (Enunciado Administrativo n. 2).

2. O Superior Tribunal de Justiça reputa inadmissível o recurso especial que não impugna fundamento autônomo e suficiente à manutenção do aresto recorrido (Súmula 283 do STF).

3. Inviável a análise de eventual ofensa a Resoluções, Portarias ou Instruções Normativas, por não estarem tais atos normativos inseridos no conceito de lei federal, nos termos do art. 105, III, "a", da Constituição Federal.

4. Hipótese em que o Tribunal a quo se convenceu sobre a possibilidade de se compatibilizar o empreendimento com as normas ambientais e, com lastro na prova pericial trazida aos autos, identificou que o réu responsável pela obra assim procedeu, fundamento este, todavia, que deixou de ser objurgado no apelo nobre do IBAMA, que preferiu aduzir o disposto no art. 4º da Resolução CONAMA n. 04/1994.

5. Há manifesta ausência de prequestionamento, a atrair a aplicação da Súmula n. 211 do STJ, quando os conteúdos dos preceitos de lei federal suscitados na peça recursal não são examinados na origem, mesmo após opostos embargos de declaração.

6. O discordar da conclusão alvitrada na origem reclama o reexame do acervo fático-probatórios, conduta vedada no âmbito do especial pela Súmula 7 desta Corte.

7. Agravo interno desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201400262305, publicação em 16/04/2019). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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