HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO. NEGATIVA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. REITERAÇÃO DELITIVA. FUNDAMENTO VÁLIDO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL AUSENTE.
Ordem denegada.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO. NEGATIVA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. REITERAÇÃO DELITIVA. FUNDAMENTO VÁLIDO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL AUSENTE.
1. O art. 387, § 1º, do Código de Processo Penal dispõe que o Juiz deve decidir, por ocasião da prolação da sentença, de maneira fundamentada, acerca da manutenção ou, se for o caso, da imposição de prisão preventiva ou de outra medida cautelar, sem prejuízo do conhecimento da apelação interposta.
2. Não há constrangimento ilegal quando a prisão preventiva está devidamente justificada na garantia da ordem pública, em razão da reiteração delitiva.
3. In casu, as instâncias ordinárias afirmaram que o paciente está preso por outro crime (tráfico de drogas) praticado durante a instrução criminal do delito de receptação. Tal circunstância denota a imperiosidade da prisão preventiva, não havendo ilegalidade a ser suprida.
4. Estando o paciente a cumprir pena em regime fechado pela prática de outro delito, incabível o pedido de adequação da prisão cautelar no regime semiaberto.
5. Ordem denegada.