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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Dívida ativa · Perspectiva clara de inviabilidade pelo não conhecimento do recurso especial · Pedido de tutela para deferimento de efeito suspensivo inviável · Trata-se de pedido de tutela provisória formulado, com fundamento no a

Julgado em 09/04/2019 · AgInt na Pet 12.440 · Rel. Min. Francisco Falcão
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Francisco Falcão
Rel. Min. Francisco Falcão2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

TRIBUTÁRIO. DÍVIDA ATIVA. PERSPECTIVA CLARA DE INVIABILIDADE PELO NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. PEDIDO DE TUTELA PARA DEFERIMENTO DE EFEITO SUSPENSIVO INVIÁVEL.

Resultado do julgamento

Agravo interno improvido.

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Ementa

TRIBUTÁRIO. DÍVIDA ATIVA. PERSPECTIVA CLARA DE INVIABILIDADE PELO NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. PEDIDO DE TUTELA PARA DEFERIMENTO DE EFEITO SUSPENSIVO INVIÁVEL. I - Trata-se de pedido de tutela provisória formulado, com fundamento no art. 1.029, § 5º, I, do CPC, requerendo a concessão de efeito suspensivo ativo ao recurso especial II - De acordo com o art. 995, parágrafo único, do Código de Processo Civil de …

TRIBUTÁRIO. DÍVIDA ATIVA. PERSPECTIVA CLARA DE INVIABILIDADE PELO NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. PEDIDO DE TUTELA PARA DEFERIMENTO DE EFEITO SUSPENSIVO INVIÁVEL. I - Trata-se de pedido de tutela provisória formulado, com fundamento no art. 1.029, § 5º, I, do CPC, requerendo a concessão de efeito suspensivo ativo ao recurso especial II - De acordo com o art. 995, parágrafo único, do Código de Processo Civil de 2015, em caso de recurso que em regra não é dotado de efeito suspensivo, a eficácia da decisão recorrida poderá ser suspensa por decisão do relator, se da imediata produção de seus efeitos houver risco de dano grave ou de difícil ou impossível reparação e ficar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso. III - Por sua vez, o art. 1.029, § 5º, I, do CPC/2015 estabelece que o pedido de concessão de efeito suspensivo a recurso especial poderá ser formulado por requerimento dirigido ao Tribunal Superior respectivo, no período compreendido entre a interposição do recurso e sua distribuição, ficando o relator designado para seu exame prevento para julgá-lo. IV - Como se pode notar, para a excepcional concessão do efeito suspensivo, há se exigir a presença cumulada dos dois requisitos legais, quais sejam, a possibilidade de risco de dano grave ou de difícil ou impossível reparação e a probabilidade de provimento do recurso. V - Na hipótese dos autos, verifica-se que a probabilidade de provimento do recurso especial encontra-se intensamente mitigada, tendo em vista que o exame do acórdão recorrido, em confronto com as razões do recurso especial, revela que o fundamento apresentado naquele julgado, acerca do fato de que a doação do imóvel somente ocorreu muito após a citação do executado na execução fiscal, denotando, inclusive a existência de indícios de fraude à execução, utilizado de forma suficiente para manter a decisão proferida no Tribunal a quo, não foi rebatido no apelo nobre, o que atrai os óbices das Súmulas n. 283 e 284, ambas do STF VI - Não sendo plausível o conhecimento do recurso especial, apresenta-se também inviabilizado o pedido de tutela. VII - Agravo interno improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201802994655, publicação em 12/04/2019). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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