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Inteligência Jurídica
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STJ 4ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Ação de cobrança · Ausência de prequestionamento · Pós-questionamento · Fundamento autônomo e suficiente para manter o acórdão estadual não impugnado

Julgado em 26/03/2019 · AgInt no REsp 1.338.753 · Rel. Min. Raul Araújo
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Raul Araújo
Rel. Min. Raul Araújo4ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. PÓS-QUESTIONAMENTO. INADMISSIBILIDADE. FUNDAMENTO AUTÔNOMO E SUFICIENTE PARA MANTER O ACÓRDÃO ESTADUAL NÃO IMPUGNADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF. MERA TRANSCRIÇÃO DE EMENTA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. AGRAVO DESPROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo interno desprovido.

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. PÓS-QUESTIONAMENTO. INADMISSIBILIDADE. FUNDAMENTO AUTÔNOMO E SUFICIENTE PARA MANTER O ACÓRDÃO ESTADUAL NÃO IMPUGNADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF. MERA TRANSCRIÇÃO DE EMENTA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Com relação aos arts. 104 e 1.806 do Código Civil e ao art. 6º do CPC/73, observa-se que não …

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. PÓS-QUESTIONAMENTO. INADMISSIBILIDADE. FUNDAMENTO AUTÔNOMO E SUFICIENTE PARA MANTER O ACÓRDÃO ESTADUAL NÃO IMPUGNADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF. MERA TRANSCRIÇÃO DE EMENTA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. AGRAVO DESPROVIDO.

1. Com relação aos arts. 104 e 1.806 do Código Civil e ao art. 6º do CPC/73, observa-se que não houve o pronunciamento do Tribunal de origem a respeito das matérias. Incidência da Súmula 211 do STJ e Súmulas 282 e 356 do STF. A análise da lide sob a ótica desses artigos não constou das razões da apelação, mas apenas nos subsequentes embargos de declaração, quando já operada a preclusão, porquanto vedada a inovação de teses em sede recursal.

2. A jurisprudência desta Corte não admite o pós-questionamento, que ocorre quando, em sede de embargos de declaração, são apresentadas novas teses na Instância a quo.

3. Esta Corte Superior orienta-se no sentido de que a matéria de ordem pública também deve ser prequestionada para fins de admissão do recurso especial. Precedentes. 4. A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de fundamento autônomo e suficiente à manutenção do aresto recorrido atrai, por analogia, o óbice da Súmula 283 do STF. 5. Para a caracterização da divergência jurisprudencial não basta a simples transcrição das ementas dos acórdãos confrontados, devendo ser mencionadas e expostas as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados.

6. Agravo interno desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201103117383, publicação em 11/04/2019). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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