TURMA
OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
← Voltar ao JusAtual
STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Omissão verificada · Juízo de retratação · Alteração de mérito dos recursos · Modificação dos honorários advocatícios fixados nos embargos à execução

Julgado em 09/04/2019 · EDcl no REsp 1.106.405 · Rel. Min. Joel Ilan Paciornik
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Joel Ilan Paciornik
Rel. Min. Joel Ilan Paciornik5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO VERIFICADA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ALTERAÇÃO DE MÉRITO DOS RECURSOS. MODIFICAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS NOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. EMBARGOS ACOLHIDOS.

Resultado do julgamento

Embargos de Declaração acolhidos para alterar os ônus sucumbenciais dos embargos à execução, de modo que sejam compensadas as verbas honorárias.

Leia a análise, a ementa completa e pesquise todo o acervo

Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.

Liberar 24h grátis →
Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO VERIFICADA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ALTERAÇÃO DE MÉRITO DOS RECURSOS. MODIFICAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS NOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. EMBARGOS ACOLHIDOS. 1. Com o retorno dos recursos especiais a esta Corte para juízo de retratação, houve modificação do mérito da causa, com a negativa de provimento do recurso especial …

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO VERIFICADA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ALTERAÇÃO DE MÉRITO DOS RECURSOS. MODIFICAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS NOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. EMBARGOS ACOLHIDOS.

1. Com o retorno dos recursos especiais a esta Corte para juízo de retratação, houve modificação do mérito da causa, com a negativa de provimento do recurso especial dos particulares e parcial provimento do apelo especial da União, para alterar, em parte, a incidência de juros moratórios.

2. Nesta via especial, houve nova modificação da incidência de juros moratórios em desfavor dos particulares, e, não obstante ter sido considerada mínima a sucumbência nas instâncias ordinárias, deixou de ser após a análise dos recursos neste Tribunal, adequando-se mais à hipótese de sucumbência recíproca, devendo serem compensados os honorários advocatícios nos embargos à execução, arcando as partes cada qual com a verba honorária de seu próprio advogado.

3. Embargos de Declaração acolhidos para alterar os ônus sucumbenciais dos embargos à execução, de modo que sejam compensadas as verbas honorárias.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200802607992, publicação em 22/04/2019). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
← Voltar ao JusAtual