PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO VERIFICADA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ALTERAÇÃO DE MÉRITO DOS RECURSOS. MODIFICAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS NOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. EMBARGOS ACOLHIDOS.
Embargos de Declaração acolhidos para alterar os ônus sucumbenciais dos embargos à execução, de modo que sejam compensadas as verbas honorárias.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO VERIFICADA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ALTERAÇÃO DE MÉRITO DOS RECURSOS. MODIFICAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS NOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. EMBARGOS ACOLHIDOS.
1. Com o retorno dos recursos especiais a esta Corte para juízo de retratação, houve modificação do mérito da causa, com a negativa de provimento do recurso especial dos particulares e parcial provimento do apelo especial da União, para alterar, em parte, a incidência de juros moratórios.
2. Nesta via especial, houve nova modificação da incidência de juros moratórios em desfavor dos particulares, e, não obstante ter sido considerada mínima a sucumbência nas instâncias ordinárias, deixou de ser após a análise dos recursos neste Tribunal, adequando-se mais à hipótese de sucumbência recíproca, devendo serem compensados os honorários advocatícios nos embargos à execução, arcando as partes cada qual com a verba honorária de seu próprio advogado.
3. Embargos de Declaração acolhidos para alterar os ônus sucumbenciais dos embargos à execução, de modo que sejam compensadas as verbas honorárias.