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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Correção de erro material

Julgado em 26/03/2019 · EDcl nos EDcl no REsp 1.691.934 · Rel. Min. Herman Benjamin
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Herman Benjamin
Rel. Min. Herman Benjamin2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL. POSSIBILIDADE.

Resultado do julgamento

Embargos de Declaração acolhidos para sanar erro material, com efeitos modificativos.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL. POSSIBILIDADE. 1. Os Embargos de Declaração constituem recurso de rígidos contornos processuais, exigindo-se, para seu acolhimento, que estejam presentes os pressupostos legais de cabimento. 2. Assiste razão à embargante no que tange à presença de erro material no julgado. Com efeito, a decisão embargada consignou: "Diante do exposto, dou …

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL. POSSIBILIDADE.

1. Os Embargos de Declaração constituem recurso de rígidos contornos processuais, exigindo-se, para seu acolhimento, que estejam presentes os pressupostos legais de cabimento.

2. Assiste razão à embargante no que tange à presença de erro material no julgado. Com efeito, a decisão embargada consignou: "Diante do exposto, dou provimento ao Recurso Especial para restabelecer a sentença." (fl. 223, e-STJ)

3. Portanto, há de ser sanado o vício apontado na parte dispositiva da decisão embargada para que conste como: "Diante do exposto, dou provimento ao Recurso Especial para afastar a prescrição decretada no acórdão a quo e, consequentemente, determinar o retorno dos autos à instância de origem para apreciação da matéria de mérito".

4. Embargos de Declaração acolhidos para sanar erro material, com efeitos modificativos.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201701590153, publicação em 22/04/2019). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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