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Inteligência Jurídica
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STJ 4ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Caracterização do bem de família · Constrição sobre imóvel contíguo ao bem de família

Julgado em 09/04/2019 · AgInt no AREsp 1.223.067 · Rel. Min. Luis Felipe Salomão
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Luis Felipe Salomão
Rel. Min. Luis Felipe Salomão4ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. CARACTERIZAÇÃO DO BEM DE FAMÍLIA. SÚMULA Nº 7 DO STJ. CONSTRIÇÃO SOBRE IMÓVEL CONTÍGUO AO BEM DE FAMÍLIA. POSSIBILIDADE.

Resultado do julgamento

Agravo interno não provido.

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. CARACTERIZAÇÃO DO BEM DE FAMÍLIA. SÚMULA Nº 7 DO STJ. CONSTRIÇÃO SOBRE IMÓVEL CONTÍGUO AO BEM DE FAMÍLIA. POSSIBILIDADE. 1. A firme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça cristaliza-se no sentido de que é inviável, em sede de recurso especial, desconstituir a convicção firmada pela instância ordinária, que, alicerçada no conjunto fático-probatório …

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. CARACTERIZAÇÃO DO BEM DE FAMÍLIA. SÚMULA Nº 7 DO STJ. CONSTRIÇÃO SOBRE IMÓVEL CONTÍGUO AO BEM DE FAMÍLIA. POSSIBILIDADE.

1. A firme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça cristaliza-se no sentido de que é inviável, em sede de recurso especial, desconstituir a convicção firmada pela instância ordinária, que, alicerçada no conjunto fático-probatório produzido nos autos, concluiu que o bem objeto da constrição não é bem de família, apto a receber proteção legal para a devida preservação, razão pela qual, na espécie, à pretensão recursal incide, também neste ponto, o óbice da Súmula 7/STJ. 2. É possível a constrição sobre imóvel contíguo ao bem de família, que possua matrícula própria no Registro de Imóveis, sem que se violente a norma insculpida no art. 1º da Lei nº 8.009/90.

3. Agravo interno não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201703257027, publicação em 16/04/2019). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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