PROCESSO PENAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUSTIÇA FEDERAL E ESTADUAL. COBRANÇA INDEVIDA DAS PACIENTES DE PROCEDIMENTOS COBERTOS PELO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS). EMISSÃO FRAUDULENTA DE GUIAS DE INTERNAÇÃO. PREJUÍZO À UNIÃO AINDA NÃO DEMONSTRADO. CONEXÃO PROBATÓRIA. COMPETÊNCIA FEDERAL.
Conflito conhecido para se declarar a competência do JUÍZO FEDERAL DA 1ª VARA DE JALES - SJSP para o julgamento do feito.
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PROCESSO PENAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUSTIÇA FEDERAL E ESTADUAL. COBRANÇA INDEVIDA DAS PACIENTES DE PROCEDIMENTOS COBERTOS PELO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS). EMISSÃO FRAUDULENTA DE GUIAS DE INTERNAÇÃO. PREJUÍZO À UNIÃO AINDA NÃO DEMONSTRADO. CONEXÃO PROBATÓRIA. COMPETÊNCIA FEDERAL.
1. Inquérito instaurado para a apuração da conduta de profissionais médicos que cobravam das pacientes para realizar procedimentos como partos e laqueaduras, que eram cobertos pelo Sistema Único de Saúde (SUS), bem como emitiam guias falsas para cobrança em duplicidade do sistema público.
2. Ainda que não terminantemente comprovado, na hipótese, o efetivo prejuízo ao órgão público de saúde, pois, ao que consta, o SUS não teria efetivado os pagamentos dos procedimentos fraudulentos, o caso deverá ser julgado pela Justiça Federal, em razão da conexão instrumental com outras causas que envolvem o mesmo grupo de médicos e o mesmo modus operandi, as quais tramitam perante a Justiça Federal. Inteligência da Súmula n. 122 desta Corte.
2. Conflito conhecido para se declarar a competência do JUÍZO FEDERAL DA 1ª VARA DE JALES - SJSP para o julgamento do feito.