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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Embargos declaratórios em embargos declaratórios · Alegação de contradição existente no acórdão que rejeitou embargos anteriores por ausência de omissão · Recurso em mandado de segurança coletivo · Impetração para restabelecer gra

Julgado em 28/06/2011 · EDcl nos EDcl no RMS 31.768 · Rel. Min. Gilson Dipp
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Gilson Dipp
Rel. Min. Gilson Dipp5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM EMBARGOS DECLARATÓRIOS. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO EXISTENTE NO ACÓRDÃO QUE REJEITOU EMBARGOS ANTERIORES POR AUSÊNCIA DE OMISSÃO. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. IMPETRAÇÃO PARA RESTABELECER GRATIFICAÇÃO CUJO REGIME FOI ALTERADO POR ATO ADMINISTRATIVO DO IMPETRADO.

Resultado do julgamento

Embargos rejeitados.

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Ementa

EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM EMBARGOS DECLARATÓRIOS. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO EXISTENTE NO ACÓRDÃO QUE REJEITOU EMBARGOS ANTERIORES POR AUSÊNCIA DE OMISSÃO. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. IMPETRAÇÃO PARA RESTABELECER GRATIFICAÇÃO CUJO REGIME FOI ALTERADO POR ATO ADMINISTRATIVO DO IMPETRADO. I - Alegação de contradição entrevista no acórdão ora embargado pela referência ao direito dos impetrantes à …

EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM EMBARGOS DECLARATÓRIOS. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO EXISTENTE NO ACÓRDÃO QUE REJEITOU EMBARGOS ANTERIORES POR AUSÊNCIA DE OMISSÃO. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. IMPETRAÇÃO PARA RESTABELECER GRATIFICAÇÃO CUJO REGIME FOI ALTERADO POR ATO ADMINISTRATIVO DO IMPETRADO. I - Alegação de contradição entrevista no acórdão ora embargado pela referência ao direito dos impetrantes à irredutibilidade de remuneração e ao mesmo tempo à existência de documentos nos autos constando valores menores que os anteriores à reestruturação, os quais indicariam a redução que os servidores impugnam. II - O acórdão embargado de fato contém as referências apontadas, mas não há a contradição arguida pois a menção à irredutibilidade de remuneração dos servidores, que teria sido ofendida pelo ato coator em face da alteração da estrutura de remuneração, não fica desacreditada uma vez que a suposta redução de remuneração não está claramente relacionada com a aplicação do ato coator nem suficientemente demonstrada nos documentos citados, sendo certo que essa prova deve ser preconstituída e inequívoca na via do mandado de segurança. III - Contradição formalmente não evidenciada. IV- Embargos rejeitados.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201000552720, publicação em 01/08/2011). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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