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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Decadência · Recursos especiais repetitivos 1.309.529/pr e 1.326.114/sc

Julgado em 26/03/2019 · REsp 1.792.361 · Rel. Min. Herman Benjamin
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Herman Benjamin
Rel. Min. Herman Benjamin2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA. RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS 1.309.529/PR E 1.326.114/SC. SÚMULA 83/STJ. APLICAÇÃO.

Resultado do julgamento

Recurso Especial não conhecido.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA. RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS 1.309.529/PR E 1.326.114/SC. SÚMULA 83/STJ. APLICAÇÃO. 1. Cuidaram os autos, na origem, de ação de revisão de RMI. A sentença declarou prescrito o direito do autor à revisão. Já o acórdão deu parcial provimento à Apelação aplicando à prescrição o prazo decenal de acordo com o art.103 da Lei 8.213/91. Os Embargos de Declaração …

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA. RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS 1.309.529/PR E 1.326.114/SC. SÚMULA 83/STJ. APLICAÇÃO.

1. Cuidaram os autos, na origem, de ação de revisão de RMI. A sentença declarou prescrito o direito do autor à revisão. Já o acórdão deu parcial provimento à Apelação aplicando à prescrição o prazo decenal de acordo com o art.103 da Lei 8.213/91. Os Embargos de Declaração foram desacolhidos (fls.285-295, e-STJ). O Recurso Especial foi admitido na origem.

2. O ato de aposentadoria é único e tem efeitos concretos, sujeita as consequencias da decadência prevista pela Lei especial em detrimento da lei geral, aplicando a prescrição decenal de acordo com o art.103 da Lei 8.213/91.

3. Não configurada a decadência alegada e estando conforme o entendimento do STJ, deve ser mantido in totum o acórdão por seus próprios fundamentos.

4. Recurso Especial não conhecido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201900122293, publicação em 22/04/2019). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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