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Inteligência Jurídica
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STJ 1ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Omissão verificada · Acolhimento, com efeitos modificativos

Julgado em 23/04/2019 · EDcl no AgInt no REsp 1.425.187 · Rel. Min. Sérgio Kukina
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Sérgio Kukina
Rel. Min. Sérgio Kukina1ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. OMISSÃO VERIFICADA. ACOLHIMENTO, COM EFEITOS MODIFICATIVOS.

Resultado do julgamento

Embargos de declaração acolhidos, com excepcional caráter infringente, a fim de tornar sem efeito o acórdão proferido no julgamento do anterior agravo interno.

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Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. OMISSÃO VERIFICADA. ACOLHIMENTO, COM EFEITOS MODIFICATIVOS. 1. De acordo com a norma prevista no art. 1.022 do CPC/2015, são cabíveis embargos de declaração nas hipóteses de obscuridade, contradição, omissão, ou erro material da decisão recorrida. 2. No caso, verifica-se a existência de omissão quanto a ponto da argumentação exposta no agravo …

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. OMISSÃO VERIFICADA. ACOLHIMENTO, COM EFEITOS MODIFICATIVOS.

1. De acordo com a norma prevista no art. 1.022 do CPC/2015, são cabíveis embargos de declaração nas hipóteses de obscuridade, contradição, omissão, ou erro material da decisão recorrida. 2. No caso, verifica-se a existência de omissão quanto a ponto da argumentação exposta no agravo interno em recurso especial, apta a afastar a incidência da Súmula 182/STJ.

3. Embargos de declaração acolhidos, com excepcional caráter infringente, a fim de tornar sem efeito o acórdão proferido no julgamento do anterior agravo interno.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201302392866, publicação em 29/04/2019). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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