PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA AÇÃO RESCISÓRIA. ART. 1.022 DO CPC/2015. VÍCIOS NÃO CONFIGURADOS.
Embargos de declaração de Verdelírio Aparecido Barbosa rejeitados, com aplicação de multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa. Embargos de declaração de João Franco prejudicados.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA AÇÃO RESCISÓRIA. ART. 1.022 DO CPC/2015. VÍCIOS NÃO CONFIGURADOS.
1. Nos termos do que dispõe o artigo 1.022 do CPC/2015, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre a qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, bem como para corrigir erro material.
2. Não há vício a ensejar esclarecimento, complemento ou eventual integração do que decidido no julgado, pois a tutela jurisdicional foi prestada de forma clara e fundamentada.
3. A reiteração das razões apresentadas em anterior recurso integrativo sem apontar, de fato, omissão, contradição ou obscuridade no acórdão embargado, evidencia o caráter protelatório dos embargos de declaração opostos por Verdelírio Aparecido Barbosa, a ensejar a aplicação da multa prevista no § 2º do art. 1.026 do CPC/2015.
4. Embargos de declaração de Verdelírio Aparecido Barbosa rejeitados, com aplicação de multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa. Embargos de declaração de João Franco prejudicados.