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Inteligência Jurídica
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STJ 1ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Violação do art · 1.022 do cpc/2015 · Apontada violação ao art · 932 do cpc/2015

Julgado em 25/04/2019 · AREsp 1.305.951 · Rel. Min. Benedito Gonçalves
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Benedito Gonçalves
Rel. Min. Benedito Gonçalves1ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSO CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. APONTADA VIOLAÇÃO AO ART. 932 DO CPC/2015. ICMS. OPERAÇÕES SIMULADAS. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.

Resultado do julgamento

Agravo conhecido para conhecer parcialmente o recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.

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Ementa

PROCESSO CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. APONTADA VIOLAÇÃO AO ART. 932 DO CPC/2015. ICMS. OPERAÇÕES SIMULADAS. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Afasta-se a alegada violação do artigo 1.022 do CPC/2015, porquanto o acórdão recorrido manifestou-se de maneira clara e fundamentada a respeito das questões relevantes para a solução da …

PROCESSO CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. APONTADA VIOLAÇÃO AO ART. 932 DO CPC/2015. ICMS. OPERAÇÕES SIMULADAS. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.

1. Afasta-se a alegada violação do artigo 1.022 do CPC/2015, porquanto o acórdão recorrido manifestou-se de maneira clara e fundamentada a respeito das questões relevantes para a solução da controvérsia. A tutela jurisdicional foi prestada de forma eficaz, não havendo razão para a anulação do acórdão proferido em sede de embargos de declaração.

2. Na origem, prevaleceu o entendimento de que houve simulação da existência do estabelecimento empresarial e que as operações de compra e venda nunca existiram, tendo o Tribunal consignado que: "De fato, a Fazenda do Estado apurou que a St Paul nunca funcionou no endereço declarado ao fisco, como disse o locador dos imóveis aos agentes tributários. O contador não tinha consigo nenhum documento que pudesse comprovar qualquer movimentação contábil no período em que se deu a suposta saída da mercadoria para beneficiamento. Foram procurados os sócios da empresa, que alegaram desconhecer como se davam as relações comerciais, pois isto ficara a cargo do procurador daquela pessoa jurídica. Localizado, disse ele que não sabia que o contador omitira-se na escrituração contábil". Revolver esse contexto é providência vedada por força da Súmula 7/STJ.

3. Agravo conhecido para conhecer parcialmente o recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201801359058, publicação em 30/04/2019). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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