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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Justiça gratuita · Comprovação · Elementos de prova que não apontam para a necessidade do benefício

Julgado em 28/06/2011 · AgRg no Ag 1.242.996 · Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Paulo de Tarso Sanseverino
Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. COMPROVAÇÃO. ELEMENTOS DE PROVA QUE NÃO APONTAM PARA A NECESSIDADE DO BENEFÍCIO.

Resultado do julgamento

AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. COMPROVAÇÃO. ELEMENTOS DE PROVA QUE NÃO APONTAM PARA A NECESSIDADE DO BENEFÍCIO. 1. Para a concessão do benefício da justiça gratuita, basta, em princípio, a simples declaração de hipossuficiência firmada pelo requerente. 2. Não se afasta, porém, a possibilidade de o magistrado exigir a comprovação do estado de necessidade do benefício, quando as …

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. COMPROVAÇÃO. ELEMENTOS DE PROVA QUE NÃO APONTAM PARA A NECESSIDADE DO BENEFÍCIO.

1. Para a concessão do benefício da justiça gratuita, basta, em princípio, a simples declaração de hipossuficiência firmada pelo requerente.

2. Não se afasta, porém, a possibilidade de o magistrado exigir a comprovação do estado de necessidade do benefício, quando as circunstâncias dos autos apontarem que o pretendente possui meios de arcar com as custas do processo, pois a presunção de veracidade da referida declaração é apenas relativa.

3. Decisão agravada mantida pelos seus próprios fundamentos.

4. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200902024392, publicação em 01/08/2011). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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