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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Servidão administrativa · Afastamento de perícia anterior · Ausência de omissão · Construção de pequeno porte

Julgado em 11/04/2019 · AgInt no REsp 1.370.632 · Rel. Min. Og Fernandes
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Og Fernandes
Rel. Min. Og Fernandes2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDÃO ADMINISTRATIVA. AFASTAMENTO DE PERÍCIA ANTERIOR. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. CONSTRUÇÃO DE PEQUENO PORTE. EXAME DA COMPATIBILIDADE ENTRE A CONSTRUÇÃO E A FINALIDADE DA SERVIDÃO. DESCABIMENTO. SÚMULA 7/STJ.

Resultado do julgamento

Agravo interno a que se nega provimento.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDÃO ADMINISTRATIVA. AFASTAMENTO DE PERÍCIA ANTERIOR. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. CONSTRUÇÃO DE PEQUENO PORTE. EXAME DA COMPATIBILIDADE ENTRE A CONSTRUÇÃO E A FINALIDADE DA SERVIDÃO. DESCABIMENTO. SÚMULA 7/STJ. 1. Inexiste a omissão sobre o afastamento de perícia anterior, matéria expressamente tratada pelo acórdão recorrido. 2. Esta Corte admite a …

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDÃO ADMINISTRATIVA. AFASTAMENTO DE PERÍCIA ANTERIOR. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. CONSTRUÇÃO DE PEQUENO PORTE. EXAME DA COMPATIBILIDADE ENTRE A CONSTRUÇÃO E A FINALIDADE DA SERVIDÃO. DESCABIMENTO. SÚMULA 7/STJ.

1. Inexiste a omissão sobre o afastamento de perícia anterior, matéria expressamente tratada pelo acórdão recorrido.

2. Esta Corte admite a possibilidade de construções de pequeno porte ou que não afetem a prestação do serviço público na faixa de servidão (art. 3º do Decreto 35.851/1954). Contrariar a conclusão da instância de origem sobre a compatibilidade entre o imóvel e a servidão exige exame direto de fatos e provas, incidindo o recurso na hipótese da Súmula 7/STJ (A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial).

3. Agravo interno a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201300147438, publicação em 22/04/2019). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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