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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Suposta prática do delito de homicídio consumado e tentado · Pretensão do recorrente de afastar a competência do júri e remeter os autos ao juízo comum · Ausência de ilegalidade · Sentença de pronúncia simples juízo de admissibili

Julgado em 09/04/2019 · RHC 85.833 · Rel. Min. Sebastião Reis Júnior
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Sebastião Reis Júnior
Rel. Min. Sebastião Reis Júnior6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. SUPOSTA PRÁTICA DO DELITO DE HOMICÍDIO CONSUMADO E TENTADO. PRETENSÃO DO RECORRENTE DE AFASTAR A COMPETÊNCIA DO JÚRI E REMETER OS AUTOS AO JUÍZO COMUM. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. SENTENÇA DE PRONÚNCIA SIMPLES JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. DEVE SER RESPEITADO O FUTURO JULGAMENTO E A LIVRE CONVICÇÃO DOS JURADOS.

Resultado do julgamento

Recurso em habeas corpus improvido.

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Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. SUPOSTA PRÁTICA DO DELITO DE HOMICÍDIO CONSUMADO E TENTADO. PRETENSÃO DO RECORRENTE DE AFASTAR A COMPETÊNCIA DO JÚRI E REMETER OS AUTOS AO JUÍZO COMUM. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. SENTENÇA DE PRONÚNCIA SIMPLES JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. DEVE SER RESPEITADO O FUTURO JULGAMENTO E A LIVRE CONVICÇÃO DOS JURADOS. 1. Ainda que possível a ocorrência de decisões eventualmente …

PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. SUPOSTA PRÁTICA DO DELITO DE HOMICÍDIO CONSUMADO E TENTADO. PRETENSÃO DO RECORRENTE DE AFASTAR A COMPETÊNCIA DO JÚRI E REMETER OS AUTOS AO JUÍZO COMUM. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. SENTENÇA DE PRONÚNCIA SIMPLES JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. DEVE SER RESPEITADO O FUTURO JULGAMENTO E A LIVRE CONVICÇÃO DOS JURADOS.

1. Ainda que possível a ocorrência de decisões eventualmente conflitantes entre si, um segundo julgamento do Júri não pode ser prejudicado, independentemente do resultado do primeiro de outro corréu.

2. A pretensão do recorrente é que já seja afirmado por esta Corte Superior que a sua conduta se equipara à modalidade culposa do delito de homicídio. Em outras palavras, já seria um prejulgamento daquilo que deverá ser decidido pelo Conselho de Sentença.

3. Recurso em habeas corpus improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201701446084, publicação em 26/04/2019). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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