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Inteligência Jurídica
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STJ 4ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Ação de obrigação de dar c/c pedido condenatório · Acórdão deste órgão fracionário que não conheceu do reclamo da parte adversa · Insurgência recursal da autora

Julgado em 29/04/2019 · EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 1.340.942 · Rel. Min. Marco Buzzi
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Marco Buzzi
Rel. Min. Marco Buzzi4ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE DAR C/C PEDIDO CONDENATÓRIO - ACÓRDÃO DESTE ÓRGÃO FRACIONÁRIO QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO DA PARTE ADVERSA. INSURGÊNCIA RECURSAL DA AUTORA.

Resultado do julgamento

Embargos de declaração acolhidos para, sanando a omissão apontada, majorar os honorários advocatícios.

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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE DAR C/C PEDIDO CONDENATÓRIO - ACÓRDÃO DESTE ÓRGÃO FRACIONÁRIO QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO DA PARTE ADVERSA. INSURGÊNCIA RECURSAL DA AUTORA. 1. A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento segundo o qual, quando a decisão monocrática for omissa sobre a majoração da verba …

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE DAR C/C PEDIDO CONDENATÓRIO - ACÓRDÃO DESTE ÓRGÃO FRACIONÁRIO QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO DA PARTE ADVERSA. INSURGÊNCIA RECURSAL DA AUTORA.

1. A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento segundo o qual, quando a decisão monocrática for omissa sobre a majoração da verba honorária recursal (art. 85, § 11, CPC/15), poderá o colegiado, ao não conhecer ou desprover o respectivo agravo interno, majorá-la de ofício, por se tratar de matéria de ordem pública, que independe de provocação da parte e não implica reformatio in pejus.

2. Na hipótese, apesar de satisfeitos os requisitos para a majoração dos honorários, tal providência não foi adotada na decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, tampouco no acórdão que não conheceu do agravo interno, quadro que viabiliza a majoração na presente etapa.

3. Embargos de declaração acolhidos para, sanando a omissão apontada, majorar os honorários advocatícios.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201801978711, publicação em 03/05/2019). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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