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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal Favorável à defesa

33, caput, 35, caput, todos da lei 11.343/06 · Decisão de admissibilidade negativa · Ingresso sem autorização judicial · Atuação com base em denúncia anônima

Julgado em 09/04/2019 · REsp 1.790.383 · Rel. Min. Nefi Cordeiro
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Nefi Cordeiro
Rel. Min. Nefi Cordeiro6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

RECURSO ESPECIAL E AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARTS. 33, CAPUT, 35, CAPUT, TODOS DA LEI 11.343/06. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE NEGATIVA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. SÚMULA 182/STJ. RECURSO ESPECIAL. INGRESSO SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. ATUAÇÃO COM BASE EM DENÚNCIA ANÔNIMA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE OUTROS ELEMENTOS INDICATIVOS. AGRAVO NÃO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. CONCEDIDO EFEITO EXTENSIVO.

Resultado do julgamento

Recurso especial provido para anular as provas obtidas mediante busca e apreensão domiciliar, bem como as provas delas decorrentes a serem aferidas pelo magistrado na origem, devendo o material respectivo ser extraído dos autos, procedendo-se à prolação de nova sentença com base nas provas remanescentes, estendido seus efeitos ao corréu.

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Ementa

RECURSO ESPECIAL E AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARTS. 33, CAPUT, 35, CAPUT, TODOS DA LEI 11.343/06. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE NEGATIVA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. SÚMULA 182/STJ. RECURSO ESPECIAL. INGRESSO SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. ATUAÇÃO COM BASE EM DENÚNCIA ANÔNIMA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE OUTROS ELEMENTOS INDICATIVOS. AGRAVO NÃO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. …

RECURSO ESPECIAL E AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARTS. 33, CAPUT, 35, CAPUT, TODOS DA LEI 11.343/06. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE NEGATIVA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. SÚMULA 182/STJ. RECURSO ESPECIAL. INGRESSO SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. ATUAÇÃO COM BASE EM DENÚNCIA ANÔNIMA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE OUTROS ELEMENTOS INDICATIVOS. AGRAVO NÃO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. CONCEDIDO EFEITO EXTENSIVO.

1. A ausência de impugnação de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial obsta o conhecimento do agravo, nos termos do art. 932, III, CPC de 2015, art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ e da Súmula 182 do STJ, aplicável por analogia.

2. O ingresso regular em domicílio alheio depende, para sua validade e regularidade, da existência de fundadas razões (justa causa) que sinalizem para a possibilidade de mitigação do direito fundamental em questão. É dizer, somente quando o contexto fático anterior à invasão permitir a conclusão acerca da ocorrência de crime no interior da residência é que se mostra possível sacrificar o direito à inviolabilidade do domicílio (REsp 1558004/RS, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 22/08/2017, DJe 31/08/2017).

3. A mera denúncia anônima, desacompanhada de outros elementos preliminares indicativos da ocorrência de crime, não legitima o ingresso de policiais no domicílio indicado, inexistindo, nestas situações, justa causa para a medida.

4. A decisão em questão de caráter objetivo estende-se ao corréu, nos termos do art. 580 do CPP.

5. Agravo em recurso especial não conhecido.

6. Recurso especial provido para anular as provas obtidas mediante busca e apreensão domiciliar, bem como as provas delas decorrentes a serem aferidas pelo magistrado na origem, devendo o material respectivo ser extraído dos autos, procedendo-se à prolação de nova sentença com base nas provas remanescentes, estendido seus efeitos ao corréu.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201800515220, publicação em 06/05/2019). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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