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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal Concedida de ofício

Violação ao princípio da colegialidade

Julgado em 23/04/2019 · AgRg nos EDcl no AREsp 1.279.915 · Rel. Min. Jorge Mussi
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Jorge Mussi
Rel. Min. Jorge Mussi5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA NOS TERMOS LEGAIS.

Resultado do julgamento

Agravo improvido. Habeas corpus concedido de ofício, a fim de absolver o agravante do crime previsto no art. 33 da Lei n. 11.343/06.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA NOS TERMOS LEGAIS. 1. A decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial não violou o princípio da colegialidade, na medida em que art. 932, inciso III, do Novo Código de Processo Civil combinado com o artigo 34, inciso XVIII, letra "a", do RISTJ …

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA NOS TERMOS LEGAIS. 1. A decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial não violou o princípio da colegialidade, na medida em que art. 932, inciso III, do Novo Código de Processo Civil combinado com o artigo 34, inciso XVIII, letra "a", do RISTJ autorizam ao Relator negar seguimento ao recurso quando manifestamente inadmissível, prejudicado ou quando a decisão recorrida contrariar a jurisprudência desta Corte Superior, justamente o que se verificou no presente caso.

2. O cabimento de agravo regimental contra a decisão singular afasta a alegação de afronta ao referido postulado, visto que a matéria, desde que suscitada, pode ser remetida à apreciação da Turma. TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ENUNCIADO N. 182 DA SÚMULA DO STJ. AGRAVO IMPROVIDO.

1. A decisão que inadmitiu o Recurso Especial assentou a impossibilidade de análise de matéria constitucional e fático-probatória na via especial e, ainda, a deficiência na fundamentação do apelo raro, o que fez incidirem os óbices das Súmulas n. 7/STJ e 287/STF. No entanto, nas razões do agravo em recurso especial a parte apenas reiterou os argumentos apresentados no apelo extremo, não tendo tecido qualquer consideração quanto aos óbices mencionados.

2. Deixando a parte agravante de impugnar especificamente os fundamentos da decisão impugnada na origem, é de se aplicar o Enunciado n. 182 da Súmula deste Superior Tribunal. PLEITO ABSOLUTÓRIO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS QUE DEMONSTREM A MATERIALIDADE DELITIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL VERIFICADO.

1. A ausência de fundamentos no acórdão recorrido capazes de evidenciar que os entorpecentes objeto da presente ação penal seriam provenientes de fora do Brasil, de modo a materializar a condenação do agravante pelo crime de tráfico de drogas, na modalidade importar, impõe a sua absolvição.

2. Agravo improvido. Habeas corpus concedido de ofício, a fim de absolver o agravante do crime previsto no art. 33 da Lei n.

11.343/06.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201800912851, publicação em 07/05/2019). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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