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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Ausência de interposição de agravo regimental · Não esgotamento da instância antecedente · Falta de impugnação desse fundamento do decisum agravado

Julgado em 09/04/2019 · AgRg no HC 494.883 · Rel. Min. Sebastião Reis Júnior
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Sebastião Reis Júnior
Rel. Min. Sebastião Reis Júnior6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. DECISÃO MONOCRÁTICA DE RELATOR DO TRIBUNAL A QUO. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO REGIMENTAL. NÃO ESGOTAMENTO DA INSTÂNCIA ANTECEDENTE. FALTA DE IMPUGNAÇÃO DESSE FUNDAMENTO DO DECISUM AGRAVADO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental não conhecido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. DECISÃO MONOCRÁTICA DE RELATOR DO TRIBUNAL A QUO. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO REGIMENTAL. NÃO ESGOTAMENTO DA INSTÂNCIA ANTECEDENTE. FALTA DE IMPUGNAÇÃO DESSE FUNDAMENTO DO DECISUM AGRAVADO. 1. Não é cabível impetração de habeas corpus contra decisão monocrática, para a qual há previsão legal de interposição de recurso interno a ser submetido ao …

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. DECISÃO MONOCRÁTICA DE RELATOR DO TRIBUNAL A QUO. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO REGIMENTAL. NÃO ESGOTAMENTO DA INSTÂNCIA ANTECEDENTE. FALTA DE IMPUGNAÇÃO DESSE FUNDAMENTO DO DECISUM AGRAVADO.

1. Não é cabível impetração de habeas corpus contra decisão monocrática, para a qual há previsão legal de interposição de recurso interno a ser submetido ao Colegiado competente, na mesma instância.

2. Nas razões do agravo regimental, limitou-se o agravante a reiterar o pedido de habeas corpus, não refutando o fundamento de que a instância a quo não fora esgotada. Após o indeferimento liminar do prévio writ, não houve pronunciamento de nenhum órgão colegiado do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios a respeito das questões suscitadas na impetração.

3. Não merece conhecimento o agravo regimental que não impugna especificamente os fundamentos da decisão agravada.

4. Agravo regimental não conhecido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201900527140, publicação em 30/04/2019). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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