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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Homicídio qualificado tentado · Prisão preventiva · Necessidade de garantia da ordem pública · Modus operandi

Julgado em 23/04/2019 · RHC 108.569 · Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Antonio Saldanha Palheiro
Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. PRISÃO PREVENTIVA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MODUS OPERANDI. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. HOMOFOBIA. RISCO DE VIDA DA VÍTIMA. PERICULOSIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO.

Resultado do julgamento

Recurso ordinário desprovido.

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Ementa

PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. PRISÃO PREVENTIVA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MODUS OPERANDI. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. HOMOFOBIA. RISCO DE VIDA DA VÍTIMA. PERICULOSIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. 1. A validade da segregação cautelar está condicionada à observância, em decisão devidamente fundamentada, aos requisitos insertos no art. 312 …

PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. PRISÃO PREVENTIVA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MODUS OPERANDI. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. HOMOFOBIA. RISCO DE VIDA DA VÍTIMA. PERICULOSIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. 1. A validade da segregação cautelar está condicionada à observância, em decisão devidamente fundamentada, aos requisitos insertos no art. 312 do Código de Processo Penal, revelando-se indispensável a demonstração de em que consiste o periculum libertatis.

2. No caso, a prisão preventiva está justificada, pois a decisão que a impôs delineou a gravidade em concreto da conduta, evidenciada pelo modus operandi empregado na conduta delitiva, e a periculosidade do recorrente, que esfaqueou a vítima tendo supostamente como motivação a orientação sexual desta (homofobia). Ainda não satisfeito por não ter alcançado seu fim, foi até o posto médico onde a vítima estava sendo atendida a fim de ceifar-lhe a vida, proferindo também ameaças, sendo tudo presenciado por policial militar que acompanhava a vítima. Tais circunstâncias evidenciam a necessidade da segregação cautelar como forma de acautelar a ordem pública e para cessar a reiteração delitiva.

3. Recurso ordinário desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201900487968, publicação em 03/05/2019). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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