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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Seção STJ Acervo STJ · Privado

Recuperação judicial · Processo trabalhista em fase de conhecimento · Ausência de atos de constrição voltados ao patrimônio da suscitante · Inexistência de decisões exaradas por juízos diversos envolvendo o patrimônio de empresa e

Julgado em 30/04/2019 · AgInt no CC 163.738 · Rel. Min. Luis Felipe Salomão
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Luis Felipe Salomão
Rel. Min. Luis Felipe Salomão2ª Seção STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO INTERNO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PROCESSO TRABALHISTA EM FASE DE CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE ATOS DE CONSTRIÇÃO VOLTADOS AO PATRIMÔNIO DA SUSCITANTE. INEXISTÊNCIA DE DECISÕES EXARADAS POR JUÍZOS DIVERSOS ENVOLVENDO O PATRIMÔNIO DE EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. ATUAÇÃO DO JUÍZO LABORAL NO ÂMBITO DE SUA REGULAR COMPETÊNCIA. ART. 6º, § 2º, DA LEI 11.101/2005.

Resultado do julgamento

Agravo interno não provido.

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AGRAVO INTERNO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PROCESSO TRABALHISTA EM FASE DE CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE ATOS DE CONSTRIÇÃO VOLTADOS AO PATRIMÔNIO DA SUSCITANTE. INEXISTÊNCIA DE DECISÕES EXARADAS POR JUÍZOS DIVERSOS ENVOLVENDO O PATRIMÔNIO DE EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. ATUAÇÃO DO JUÍZO LABORAL NO ÂMBITO DE SUA REGULAR COMPETÊNCIA. ART. 6º, § 2º, DA LEI 11.101/2005. 1. Não se vislumbra a …

AGRAVO INTERNO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PROCESSO TRABALHISTA EM FASE DE CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE ATOS DE CONSTRIÇÃO VOLTADOS AO PATRIMÔNIO DA SUSCITANTE. INEXISTÊNCIA DE DECISÕES EXARADAS POR JUÍZOS DIVERSOS ENVOLVENDO O PATRIMÔNIO DE EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. ATUAÇÃO DO JUÍZO LABORAL NO ÂMBITO DE SUA REGULAR COMPETÊNCIA. ART. 6º, § 2º, DA LEI 11.101/2005. 1. Não se vislumbra a ocorrência do conflito positivo de competência em razão da ausência de simultaneidade de decisões exaradas por Juízos diversos envolvendo o patrimônio de empresa em recuperação judicial.

2. No caso, não realizada a apuração do respectivo crédito trabalhista - hipótese dos autos que revela que sequer houve a prolação de sentença - evidencia-se que o Juízo laboral, ao determinar o prosseguimento da reclamatória trabalhista, atuou no âmbito de sua regular competência, nos termos do artigo 6, § 2º, da Lei 11.101/2005, não se imiscuindo em questões relacionadas à deliberação exclusiva do Juízo da recuperação.

3. Agravo interno não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201900374946, publicação em 07/05/2019). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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