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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Desdobramento da operação ouro negro · 2º, § 3º, da lei n · 12.850/2013, 180, § 1º, por várias vezes, e 56, caput, da lei n · 9.605/1998

Julgado em 07/05/2019 · HC 497.931 · Rel. Min. Sebastião Reis Júnior
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Sebastião Reis Júnior
Rel. Min. Sebastião Reis Júnior6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

HABEAS CORPUS. DESDOBRAMENTO DA OPERAÇÃO OURO NEGRO. ARTS. 2º, § 3º, DA LEI N. 12.850/2013, 180, § 1º, POR VÁRIAS VEZES, E 56, CAPUT, DA LEI N. 9.605/1998. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTOS. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.

Resultado do julgamento

Ordem denegada.

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Ementa

HABEAS CORPUS. DESDOBRAMENTO DA OPERAÇÃO OURO NEGRO. ARTS. 2º, § 3º, DA LEI N. 12.850/2013, 180, § 1º, POR VÁRIAS VEZES, E 56, CAPUT, DA LEI N. 9.605/1998. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTOS. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1. É legítima a prisão cautelar decretada com o fim de garantir a ordem pública, ante a necessidade de desbaratar esquema criminoso de grande porte (de receptação e refino ilícito de petróleo …

HABEAS CORPUS. DESDOBRAMENTO DA OPERAÇÃO OURO NEGRO. ARTS. 2º, § 3º, DA LEI N. 12.850/2013, 180, § 1º, POR VÁRIAS VEZES, E 56, CAPUT, DA LEI N. 9.605/1998. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTOS. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.

1. É legítima a prisão cautelar decretada com o fim de garantir a ordem pública, ante a necessidade de desbaratar esquema criminoso de grande porte (de receptação e refino ilícito de petróleo subtraído de dutos da Petrobrás), bem como para conveniência da instrução criminal, seja a fim de assegurar a participação inclusive de testemunhas protegidas, seja em razão de o paciente ter permanecido foragido por quase 2 anos.

2. Tais fatores revelam a inadequação da substituição da segregação provisória por medidas previstas no art. 319 do Código de Processo Penal, mesmo que presentes eventuais condições pessoais favoráveis.

3. A situação fático-processual do paciente em relação aos beneficiados no julgamento, pela Sexta Turma, do HC n. 402.071/SP e do HC n. 400.354/SP já foi apreciada e respondida nos respectivos feitos, não tem cabimento tratar novamente da temática neste writ. O caso dele mais se assemelha ao do HC n. 412.080/SP, em que este Colegiado denegou a ordem de habeas corpus.

4. Ordem denegada.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201900696036, publicação em 14/05/2019). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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