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Inteligência Jurídica
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STJ 1ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Profissão de bombeiro civil · Nomenclatura · Uso do termo nos uniformes · Inexistência de revogação da lei nº 11.901/2009 pela lei n

Julgado em 09/04/2019 · REsp 1.549.433 · Rel. Min. Benedito Gonçalves
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Benedito Gonçalves
Rel. Min. Benedito Gonçalves1ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. PROFISSÃO DE BOMBEIRO CIVIL. NOMENCLATURA. USO DO TERMO NOS UNIFORMES. POSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE REVOGAÇÃO DA LEI Nº 11.901/2009 PELA LEI N. 12. 664/2012.

Resultado do julgamento

Recurso Especial não provido.

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Ementa

ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. PROFISSÃO DE BOMBEIRO CIVIL. NOMENCLATURA. USO DO TERMO NOS UNIFORMES. POSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE REVOGAÇÃO DA LEI Nº 11.901/2009 PELA LEI N. 12. 664/2012. 1. Hipótese em que se discute a possibilidade de utilização do termo "Bombeiro Civil" pelos profissionais de empresas privadas atuantes no ramo. 2. A legislação que rege a matéria dispõe que são bombeiros civis os empregados …

ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. PROFISSÃO DE BOMBEIRO CIVIL. NOMENCLATURA. USO DO TERMO NOS UNIFORMES. POSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE REVOGAÇÃO DA LEI Nº 11.901/2009 PELA LEI N. 12. 664/2012.

1. Hipótese em que se discute a possibilidade de utilização do termo "Bombeiro Civil" pelos profissionais de empresas privadas atuantes no ramo.

2. A legislação que rege a matéria dispõe que são bombeiros civis os empregados contratados tanto por empresas públicas que exerçam atividade de prevenção e combate ao incêndio (art. 2º da Lei n. 11. 901/2009), sendo que é vedada às empresas de segurança privada a adoção de distintivos, insígnias e emblemas que possam ser confundidos com os utilizados pelas Forças Armadas, órgãos de segurança pública federais e estaduais, inclusive corporações de bombeiros militares e pelas guardas municipais (art. 1º e par. 2º da Lei n. 12.664/2012).

3. Do teor das referidas normas, é de se concluir que a Lei n. 12. 664/2012, além de tratar de tema diverso da Lei n. 11.901/2009 e, portanto, não implicar revogação desta, não veda o uso da nomenclatura "Bombeiro Civil" pelas empresas privadas, mas apenas proíbe a utilização de figuras representativas das instituições públicas mencionadas no art. 1º e par. 2º da Lei n. 12.664/2012.

4. Recurso Especial não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201501026544, publicação em 15/05/2019). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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