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Inteligência Jurídica
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STJ 1ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Curso técnico em mecânica · Documentação necessária à matrícula · Perda do prazo · Motivo de força maior

Julgado em 25/04/2019 · AgInt no REsp 1.566.678 · Rel. Min. Gurgel de Faria
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Gurgel de Faria
Rel. Min. Gurgel de Faria1ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. CURSO TÉCNICO EM MECÂNICA. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA À MATRÍCULA. PERDA DO PRAZO. MOTIVO DE FORÇA MAIOR. DECISÃO LIMINAR. SITUAÇÃO CONSOLIDADA. EXCEPCIONALIDADE.

Resultado do julgamento

Agravo interno desprovido.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. CURSO TÉCNICO EM MECÂNICA. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA À MATRÍCULA. PERDA DO PRAZO. MOTIVO DE FORÇA MAIOR. DECISÃO LIMINAR. SITUAÇÃO CONSOLIDADA. EXCEPCIONALIDADE. 1. Consoante estabelecido no âmbito desta Corte, "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma …

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. CURSO TÉCNICO EM MECÂNICA. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA À MATRÍCULA. PERDA DO PRAZO. MOTIVO DE FORÇA MAIOR. DECISÃO LIMINAR. SITUAÇÃO CONSOLIDADA. EXCEPCIONALIDADE. 1. Consoante estabelecido no âmbito desta Corte, "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça" (Enunciado Administrativo n. 2 - STJ).

2. Nas instâncias ordinárias foi reconhecido que a intempestividade na apresentação pela recorrida da documentação necessária decorreu de justo motivo. 3. Hipótese em que, no presente caso, a agravada está matriculada no Curso Técnico em Mecânica do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte desde maio de 2014, por força de liminar, sedimentada quando da sentença e confirmada em sede de apelação, o que enseja a consolidação da situação de fato, uma vez que a reversão desse quadro implicaria inexoravelmente danos desnecessários e irreparáveis à recorrida. 4. Em casos excepcionais, em que a restauração da estrita legalidade ocasionaria mais danos sociais que a manutenção da situação consolidada pelo decurso do tempo por intermédio da tutela judicial concedida, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tem se firmado no sentido de admitir a aplicação da teoria do fato consumado. Precedentes.

5. Agravo interno desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201502880658, publicação em 15/05/2019). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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