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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Homicídio qualificado · Cumprimento imediato de sentença · Tribunal do júri · Ausência de fundamentação

Julgado em 07/05/2019 · AgRg no HC 487.606 · Rel. Min. Nefi Cordeiro
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Nefi Cordeiro
Rel. Min. Nefi Cordeiro6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. CUMPRIMENTO IMEDIATO DE SENTENÇA. TRIBUNAL DO JÚRI. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PENA NÃO IMEDIATAMENTE APLICÁVEL. APELAÇÃO PENDENTE. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental improvido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. CUMPRIMENTO IMEDIATO DE SENTENÇA. TRIBUNAL DO JÚRI. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PENA NÃO IMEDIATAMENTE APLICÁVEL. APELAÇÃO PENDENTE. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Não há que falar em execução imediata de condenação do Tribunal do Júri. Para ser decretada a prisão preventiva, deve ser, por decisão fundamentada, demonstrada a necessidade e a …

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. CUMPRIMENTO IMEDIATO DE SENTENÇA. TRIBUNAL DO JÚRI. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PENA NÃO IMEDIATAMENTE APLICÁVEL. APELAÇÃO PENDENTE. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

1. Não há que falar em execução imediata de condenação do Tribunal do Júri. Para ser decretada a prisão preventiva, deve ser, por decisão fundamentada, demonstrada a necessidade e a adequação da cautelar penal, demonstrando-se risco à sociedade ou ao processo.

2. Agravo regimental improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201803476460, publicação em 14/05/2019). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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