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Inteligência Jurídica
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STJ 1ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Responsabilidade civil do estado · Danos morais · Revisão do valor da indenização · Dissídio jurisprudencial não comprovado

Julgado em 13/05/2019 · AgInt no AREsp 1.320.190 · Rel. Min. Sérgio Kukina
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Sérgio Kukina
Rel. Min. Sérgio Kukina1ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. DANOS MORAIS. REVISÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO.

Resultado do julgamento

Agravo interno não provido.

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Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. DANOS MORAIS. REVISÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO. 1. Não se vislumbra dissídio jurisprudencial acerca do quantum indenizatório fixado a título de danos morais, visto que a peculiaridade de cada caso concreto não comporta a adoção de solução idêntica. Precedentes. 2. Agravo interno não …

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. DANOS MORAIS. REVISÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO.

1. Não se vislumbra dissídio jurisprudencial acerca do quantum indenizatório fixado a título de danos morais, visto que a peculiaridade de cada caso concreto não comporta a adoção de solução idêntica. Precedentes.

2. Agravo interno não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201801627565, publicação em 17/05/2019). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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