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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal MP recorreu e perdeu

Omissão inexistente · Ausência de interesse de recorrer · Multa cumulativa · Prescrição com a pena privativa de liberdade

Julgado em 07/05/2019 · EDcl na PET no AREsp 536.804 · Rel. Min. Nefi Cordeiro
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Nefi Cordeiro
Rel. Min. Nefi Cordeiro6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO INEXISTENTE. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE RECORRER. MULTA CUMULATIVA. PRESCRIÇÃO COM A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. AGRAVO REGIMENTAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO PARA A ACUSAÇÃO. PRECEDENTES DO STJ. EMBARGOS REJEITADOS. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

Resultado do julgamento

Embargos de declaração de JOSÉ CLETO GONÇALVES rejeitados e agravo regimental do Ministério Público Federal improvido.

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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO INEXISTENTE. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE RECORRER. MULTA CUMULATIVA. PRESCRIÇÃO COM A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. AGRAVO REGIMENTAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO PARA A ACUSAÇÃO. PRECEDENTES DO STJ. EMBARGOS REJEITADOS. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Reconhecida a …

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO INEXISTENTE. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE RECORRER. MULTA CUMULATIVA. PRESCRIÇÃO COM A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. AGRAVO REGIMENTAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO PARA A ACUSAÇÃO. PRECEDENTES DO STJ. EMBARGOS REJEITADOS. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

1. Reconhecida a prescrição da pretensão executória, fica prejudicada a impugnação acerca da multa cumulativa, porquanto prescreve juntamente com a pena privativa de liberdade, nos termos do art. 114, II, do CP.

2. Não se caracteriza a alegada ofensa ao princípio da colegialidade o reconhecimento, pelo relator em decisão monocrática, de causa extintiva da punibilidade, sobretudo diante da possibilidade de impugnação via agravo regimental (AgRg no HC 459.152/SP, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 09/10/2018, DJe 30/10/2018).

3. Nos termos do art. 112, I, do Código Penal, o termo inicial do prazo da prescrição da pretensão executória é a data do trânsito em julgado para a acusação, e não para ambas as partes, prevalecendo a interpretação literal mais benéfica ao condenado.

4. Transcorrido lapso temporal superior a 8 anos, desde o trânsito em julgado da sentença condenatória para o Ministério Público, sem que tenha sido iniciada a execução da pena, operou-se a prescrição da pretensão executória.

5. Embargos de declaração de JOSÉ CLETO GONÇALVES rejeitados e agravo regimental do Ministério Público Federal improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201401558742, publicação em 20/05/2019). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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