EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO INEXISTENTE. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE RECORRER. MULTA CUMULATIVA. PRESCRIÇÃO COM A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. AGRAVO REGIMENTAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO PARA A ACUSAÇÃO. PRECEDENTES DO STJ. EMBARGOS REJEITADOS. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
Embargos de declaração de JOSÉ CLETO GONÇALVES rejeitados e agravo regimental do Ministério Público Federal improvido.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
Liberar 24h grátis →EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO INEXISTENTE. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE RECORRER. MULTA CUMULATIVA. PRESCRIÇÃO COM A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. AGRAVO REGIMENTAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO PARA A ACUSAÇÃO. PRECEDENTES DO STJ. EMBARGOS REJEITADOS. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Reconhecida a …
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO INEXISTENTE. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE RECORRER. MULTA CUMULATIVA. PRESCRIÇÃO COM A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. AGRAVO REGIMENTAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO PARA A ACUSAÇÃO. PRECEDENTES DO STJ. EMBARGOS REJEITADOS. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Reconhecida a prescrição da pretensão executória, fica prejudicada a impugnação acerca da multa cumulativa, porquanto prescreve juntamente com a pena privativa de liberdade, nos termos do art. 114, II, do CP.
2. Não se caracteriza a alegada ofensa ao princípio da colegialidade o reconhecimento, pelo relator em decisão monocrática, de causa extintiva da punibilidade, sobretudo diante da possibilidade de impugnação via agravo regimental (AgRg no HC 459.152/SP, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 09/10/2018, DJe 30/10/2018).
3. Nos termos do art. 112, I, do Código Penal, o termo inicial do prazo da prescrição da pretensão executória é a data do trânsito em julgado para a acusação, e não para ambas as partes, prevalecendo a interpretação literal mais benéfica ao condenado.
4. Transcorrido lapso temporal superior a 8 anos, desde o trânsito em julgado da sentença condenatória para o Ministério Público, sem que tenha sido iniciada a execução da pena, operou-se a prescrição da pretensão executória.
5. Embargos de declaração de JOSÉ CLETO GONÇALVES rejeitados e agravo regimental do Ministério Público Federal improvido.