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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Crime de adulteração de sinal identificador · Inversão do ônus da prova afastado · Dosimetria · Multirreincidência

Julgado em 16/05/2019 · AgRg no HC 501.143 · Rel. Min. Felix Fischer
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Felix Fischer
Rel. Min. Felix Fischer5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA AFASTADO. DOSIMETRIA. MULTIRREINCIDÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. NÃO ENFRENTAMENTO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.

Resultado do julgamento

In casu, a Defesa limitou-se a reprisar os argumentos do habeas corpus, o que atrai a Súmula n. 182 desta Corte Superior de Justiça. Agravo regimental desprovido.

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AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA AFASTADO. DOSIMETRIA. MULTIRREINCIDÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. NÃO ENFRENTAMENTO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. I - Nos termos da jurisprudência consolidada nesta Corte, "Inexiste inversão do ônus da prova quando a acusação produz arcabouço probatório suficiente à …

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA AFASTADO. DOSIMETRIA. MULTIRREINCIDÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. NÃO ENFRENTAMENTO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. I - Nos termos da jurisprudência consolidada nesta Corte, "Inexiste inversão do ônus da prova quando a acusação produz arcabouço probatório suficiente à formação da certeza necessária ao juízo condenatório (AgRg nos EDcl no REsp 1292124/PR, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 14/09/2017, DJe 20/09/2017)" (HC n. 405.337/SP, Quinta Turma, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, DJe de 11/10/2017). II - Adequada, na segunda fase da dosimetria, a fração elevatória de pena maior do que 1/6 (um sexto) em razão da multirreincidência, em especial, se adequadamente fundamentada. Precedente (HC 462.137/SP, Quinta Turma, Rel. Min. Ribeiro Dantas, DJe 08/04/2019). III - In casu, a Defesa limitou-se a reprisar os argumentos do habeas corpus, o que atrai a Súmula n. 182 desta Corte Superior de Justiça. Agravo regimental desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201900883037, publicação em 22/05/2019). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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