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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Consumidor · Energia elétrica · Irregularidade no medidor comprovada · Consumidor beneficiado com a anormalidade

Julgado em 14/05/2019 · REsp 1.788.711 · Rel. Min. Herman Benjamin
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Herman Benjamin
Rel. Min. Herman Benjamin2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. ENERGIA ELÉTRICA. IRREGULARIDADE NO MEDIDOR COMPROVADA. CONSUMIDOR BENEFICIADO COM A ANORMALIDADE. DANOS MORAIS. NÃO OCORRÊNCIA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL PREJUDICADA.

Resultado do julgamento

Recurso Especial não conhecido.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. ENERGIA ELÉTRICA. IRREGULARIDADE NO MEDIDOR COMPROVADA. CONSUMIDOR BENEFICIADO COM A ANORMALIDADE. DANOS MORAIS. NÃO OCORRÊNCIA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL PREJUDICADA. 1. O Tribunal a quo consignou: "o débito existe e é de responsabilidade do consumidor apelante, é indevida a condenação da concessionária ao pagamento de indenização por dano moral.(...), a fraude restou cabalmente …

PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. ENERGIA ELÉTRICA. IRREGULARIDADE NO MEDIDOR COMPROVADA. CONSUMIDOR BENEFICIADO COM A ANORMALIDADE. DANOS MORAIS. NÃO OCORRÊNCIA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL PREJUDICADA.

1. O Tribunal a quo consignou: "o débito existe e é de responsabilidade do consumidor apelante, é indevida a condenação da concessionária ao pagamento de indenização por dano moral.(...), a fraude restou cabalmente comprovada nos autos, de modo que recai sobre o consumidor a responsabilidade pela guarda dos equipamentos de medição e, também, a obrigação pelo pagamento do consumo que, em razão de fraude ou irregularidade no medidor, deixou de ser registrado". 2. Rever o entendimento do Tribunal de origem, que assentou acerca da comprovação de fraude nos medidores de energia elétrica e a ausência de dano moral, demanda revolvimento de matéria fática, o que é inviável em Recurso Especial, à luz do óbice contido na Súmula 7/STJ.

3. Fica prejudicada a análise da divergência jurisprudencial quando a tese sustentada já foi afastada no exame do Recurso Especial pela alínea "a" do permissivo constitucional.

4. Recurso Especial não conhecido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201802796053, publicação em 29/05/2019). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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