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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Suprimento de omissão · Alínea "c" · Não demonstração da divergência · Falta de indicação do dispositivo legal objeto de interpretação divergente

Julgado em 09/04/2019 · EDcl no REsp 1.730.164 · Rel. Min. Herman Benjamin
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Herman Benjamin
Rel. Min. Herman Benjamin2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SUPRIMENTO DE OMISSÃO. POSSIBILIDADE. ALÍNEA "C". NÃO DEMONSTRAÇÃO DA DIVERGÊNCIA. FALTA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL OBJETO DE INTERPRETAÇÃO DIVERGENTE. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF.

Resultado do julgamento

Embargos de Declaração acolhidos, sem efeitos modificativos, apenas para sanar omissão relacionada ao tópico do Recurso Especial que trata da divergência jurisprudencial relativamente à possibilidade de redução da base de cálculo do ICMS.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SUPRIMENTO DE OMISSÃO. POSSIBILIDADE. ALÍNEA "C". NÃO DEMONSTRAÇÃO DA DIVERGÊNCIA. FALTA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL OBJETO DE INTERPRETAÇÃO DIVERGENTE. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. 1. Os Embargos de Declaração constituem recurso de rígidos contornos processuais, exigindo-se, para seu acolhimento, que estejam presentes os pressupostos legais de …

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SUPRIMENTO DE OMISSÃO. POSSIBILIDADE. ALÍNEA "C". NÃO DEMONSTRAÇÃO DA DIVERGÊNCIA. FALTA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL OBJETO DE INTERPRETAÇÃO DIVERGENTE. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF.

1. Os Embargos de Declaração constituem recurso de rígidos contornos processuais, exigindo-se, para seu acolhimento, que estejam presentes os pressupostos legais de cabimento.

2. Assiste razão à embargante no que tange à omissão quanto à análise do item "III.6.2" do Recurso Especial, fundada na alínea "c" do permissivo constitucional, que defende a redução da base de cálculo do ICMS.

3. A divergência jurisprudencial deve ser comprovada, cabendo a quem recorre demonstrar as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, com indicação da similitude fática e jurídica entre eles. Indispensável a transcrição de trechos do relatório e do voto dos acórdãos recorrido e paradigma, realizando-se o cotejo analítico entre ambos, com o intuito de bem caracterizar a interpretação legal divergente. O desrespeito a esses requisitos legais e regimentais (art. 541, parágrafo único, do CPC e art. 255 do RI/STJ) impede o conhecimento do Recurso Especial com base na alínea "c" do inciso III do art. 105 da Constituição Federal.

4. A propositura do recurso pela via da divergência jurisprudencial não dispensa o recorrente de apontar qual o dispositivo legal que teria sido objeto de interpretação divergente entre tribunais. A deficiência na fundamentação obsta o conhecimento do recurso fundamentado na alínea "c", razão pela qual incide a Súmula 284/STF. Precedentes do STJ.

5. Embargos de Declaração acolhidos, sem efeitos modificativos, apenas para sanar omissão relacionada ao tópico do Recurso Especial que trata da divergência jurisprudencial relativamente à possibilidade de redução da base de cálculo do ICMS.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201800531400, publicação em 29/05/2019). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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