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Inteligência Jurídica
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STJ Corte Especial STJ Acervo STJ · Privado

Regra técnica de conhecimento recursal · Aplicação da súmula 315/stj · Recurso protelatório · Possibilidade de baixa dos autos para execução do julgado

Julgado em 21/05/2019 · AgInt nos EREsp 1.726.692 · Rel. Min. Felix Fischer
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Felix Fischer
Rel. Min. Felix FischerCorte Especial STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. REGRA TÉCNICA DE CONHECIMENTO RECURSAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 315/STJ. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PROTELATÓRIO. POSSIBILIDADE DE BAIXA DOS AUTOS PARA EXECUÇÃO DO JULGADO.

Resultado do julgamento

A interposição sucessiva de recursos não providos, contrários à própria jurisprudência da Corte, configura abuso do direito de recorrer, autorizando a execução imediata do julgado. Precedentes. Agravo interno não provido, com determinação de imediata comunicação do Juízo de origem para execução do julgado.

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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. REGRA TÉCNICA DE CONHECIMENTO RECURSAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 315/STJ. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PROTELATÓRIO. POSSIBILIDADE DE BAIXA DOS AUTOS PARA EXECUÇÃO DO JULGADO. I - "A configuração do dissídio interno que viabiliza a interposição de embargos de divergência pressupõe que os acórdãos confrontados apresentem, além de similitude …

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. REGRA TÉCNICA DE CONHECIMENTO RECURSAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 315/STJ. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PROTELATÓRIO. POSSIBILIDADE DE BAIXA DOS AUTOS PARA EXECUÇÃO DO JULGADO. I - "A configuração do dissídio interno que viabiliza a interposição de embargos de divergência pressupõe que os acórdãos confrontados apresentem, além de similitude fática, discussão das teses jurídicas sob o mesmo enfoque legal - chegando a resultados distintos -, e sejam assentados sob o exame do mérito do recurso, porque não servem tais embargos para discussão sobre a aplicação de regra técnica de admissibilidade recursal. Precedentes." (AgInt nos EAREsp n. 704.028/RJ, Corte Especial, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe de 10/11/2016). II - A interposição sucessiva de recursos não providos, contrários à própria jurisprudência da Corte, configura abuso do direito de recorrer, autorizando a execução imediata do julgado. Precedentes. Agravo interno não provido, com determinação de imediata comunicação do Juízo de origem para execução do julgado.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201800440778, publicação em 27/05/2019). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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