PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. REGRA TÉCNICA DE CONHECIMENTO RECURSAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 315/STJ. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PROTELATÓRIO. POSSIBILIDADE DE BAIXA DOS AUTOS PARA EXECUÇÃO DO JULGADO.
A interposição sucessiva de recursos não providos, contrários à própria jurisprudência da Corte, configura abuso do direito de recorrer, autorizando a execução imediata do julgado. Precedentes. Agravo interno não provido, com determinação de imediata comunicação do Juízo de origem para execução do julgado.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. REGRA TÉCNICA DE CONHECIMENTO RECURSAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 315/STJ. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PROTELATÓRIO. POSSIBILIDADE DE BAIXA DOS AUTOS PARA EXECUÇÃO DO JULGADO. I - "A configuração do dissídio interno que viabiliza a interposição de embargos de divergência pressupõe que os acórdãos confrontados apresentem, além de similitude fática, discussão das teses jurídicas sob o mesmo enfoque legal - chegando a resultados distintos -, e sejam assentados sob o exame do mérito do recurso, porque não servem tais embargos para discussão sobre a aplicação de regra técnica de admissibilidade recursal. Precedentes." (AgInt nos EAREsp n. 704.028/RJ, Corte Especial, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe de 10/11/2016). II - A interposição sucessiva de recursos não providos, contrários à própria jurisprudência da Corte, configura abuso do direito de recorrer, autorizando a execução imediata do julgado. Precedentes. Agravo interno não provido, com determinação de imediata comunicação do Juízo de origem para execução do julgado.