PROCESSO PENAL. AGRAVO INTERNO NO HABEAS CORPUS. MÉRITO NÃO ANALISADO PELO TRIBUNAL A QUO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. HABEAS CORPUS CONCEDIDO, DE OFÍCIO.
Agravo interno desprovido. Habeas corpus concedido, de ofício, para determinar que o Tribunal de origem aprecie o mérito do habeas corpus originário.
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PROCESSO PENAL. AGRAVO INTERNO NO HABEAS CORPUS. MÉRITO NÃO ANALISADO PELO TRIBUNAL A QUO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. HABEAS CORPUS CONCEDIDO, DE OFÍCIO.
1. A questão suscitada pela parte - relativa à substituição da medida socioeducativa de internação pela medida de liberdade assistida - não foi objeto de julgamento pelo Tribunal de origem, o que impede o seu conhecimento, sob pena de indevida supressão de instância, consoante pacífico entendimento desta Corte.
2. Apesar disso, verifica-se que o Tribunal de origem, ao julgar o caso, não enfrentou o questionamento defensivo sob o fundamento de que o habeas corpus (originário) não constituiria medida adequada para apreciação de mérito de sentença, o que, conforme entendimento desta Quinta Turma, configura indevida negativa de prestação jurisdicional.
3. Agravo interno desprovido. Habeas corpus concedido, de ofício, para determinar que o Tribunal de origem aprecie o mérito do habeas corpus originário.