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OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal Concedida de ofício

Mérito não analisado pelo tribunal a quo

Julgado em 21/05/2019 · AgInt no HC 446.323 · Rel. Min. Ribeiro Dantas
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Ribeiro Dantas
Rel. Min. Ribeiro Dantas5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO INTERNO NO HABEAS CORPUS. MÉRITO NÃO ANALISADO PELO TRIBUNAL A QUO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. HABEAS CORPUS CONCEDIDO, DE OFÍCIO.

Resultado do julgamento

Agravo interno desprovido. Habeas corpus concedido, de ofício, para determinar que o Tribunal de origem aprecie o mérito do habeas corpus originário.

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PROCESSO PENAL. AGRAVO INTERNO NO HABEAS CORPUS. MÉRITO NÃO ANALISADO PELO TRIBUNAL A QUO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. HABEAS CORPUS CONCEDIDO, DE OFÍCIO. 1. A questão suscitada pela parte - relativa à substituição da medida socioeducativa de internação pela medida de liberdade assistida - não foi objeto de julgamento pelo Tribunal de origem, o que impede o seu conhecimento, sob pena de …

PROCESSO PENAL. AGRAVO INTERNO NO HABEAS CORPUS. MÉRITO NÃO ANALISADO PELO TRIBUNAL A QUO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. HABEAS CORPUS CONCEDIDO, DE OFÍCIO.

1. A questão suscitada pela parte - relativa à substituição da medida socioeducativa de internação pela medida de liberdade assistida - não foi objeto de julgamento pelo Tribunal de origem, o que impede o seu conhecimento, sob pena de indevida supressão de instância, consoante pacífico entendimento desta Corte.

2. Apesar disso, verifica-se que o Tribunal de origem, ao julgar o caso, não enfrentou o questionamento defensivo sob o fundamento de que o habeas corpus (originário) não constituiria medida adequada para apreciação de mérito de sentença, o que, conforme entendimento desta Quinta Turma, configura indevida negativa de prestação jurisdicional.

3. Agravo interno desprovido. Habeas corpus concedido, de ofício, para determinar que o Tribunal de origem aprecie o mérito do habeas corpus originário.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201800905950, publicação em 27/05/2019). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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