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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Alegação de ausência de elementos de autoria e materialidade · Necessidade de análise de provas · Via inadequada · Prisão preventiva

Julgado em 16/05/2019 · RHC 110.874 · Rel. Min. Laurita Vaz
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Laurita Vaz
Rel. Min. Laurita Vaz6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. LESÃO CORPORAL, INJÚRIA, AMEAÇA, VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO, DANO QUALIFICADO, RECEPTAÇÃO, DISPARO DE ARMA DE FOGO E POSSE DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE ELEMENTOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. NECESSIDADE DE ANÁLISE DE PROVAS. VIA INADEQUADA. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA. RECEIO DE REITERAÇÃO CRIMINOSA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. INSUFICIÊNCIA. RECURSO ORDINÁRIO DESPROVIDO.

Resultado do julgamento

Recurso ordinário desprovido.

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Ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. LESÃO CORPORAL, INJÚRIA, AMEAÇA, VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO, DANO QUALIFICADO, RECEPTAÇÃO, DISPARO DE ARMA DE FOGO E POSSE DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE ELEMENTOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. NECESSIDADE DE ANÁLISE DE PROVAS. VIA INADEQUADA. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA. RECEIO DE REITERAÇÃO CRIMINOSA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. MEDIDAS …

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. LESÃO CORPORAL, INJÚRIA, AMEAÇA, VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO, DANO QUALIFICADO, RECEPTAÇÃO, DISPARO DE ARMA DE FOGO E POSSE DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE ELEMENTOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. NECESSIDADE DE ANÁLISE DE PROVAS. VIA INADEQUADA. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA. RECEIO DE REITERAÇÃO CRIMINOSA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. INSUFICIÊNCIA. RECURSO ORDINÁRIO DESPROVIDO.

1. Reconhecer a ausência, ou não, de elementos de autoria e materialidade delitiva acarreta, inevitavelmente, aprofundado reexame do conjunto fático-probatório, sendo impróprio na via do recurso ordinário em habeas corpus. 2. A prisão preventiva do Acusado foi decretada como forma de resguardar a ordem pública, considerando, em especial, a gravidade concreta do delito imputado, além do modus operandi - o Recorrente teria efetuado disparos de arma de fogo contra a janela da casa da Vítima (uma senhora de 63 anos de idade) e, ato contínuo, teria invadido seu domicílio e passado a desferir diversos socos e chutes contra a Ofendida, "sendo que a mesma estava caída no chão e [o Paciente] continuou com as agressões", proferindo contra ela palavra de baixo calão e, ainda, ameaçando matá-la -, evidenciando, assim, a necessidade de sua prisão cautelar.

3. O decreto prisional também mencionou que o Recorrente é reincidente (condenado pela prática do crime previsto no art. 129, §

1.º, incisos I e II, do Código Penal), motivo suficiente para justificar a prisão preventiva a fim de se garantir a ordem pública.

4. Demonstrada pelas instâncias ordinárias, com expressa menção à situação concreta, a presença dos pressupostos da prisão preventiva, não se mostra suficiente a aplicação de nenhuma das medidas cautelares alternativas à prisão, elencadas na nova redação do art. 319 do Código de Processo Penal, dada pela Lei n.º 12.403/2011.

5. Recurso ordinário desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201900980594, publicação em 31/05/2019). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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