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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Isenção de pedágio · Ausência parcial de prequestionamento · Competência do stf para analisar infringência a dispositivo constitucional

Julgado em 09/04/2019 · REsp 1.798.893 · Rel. Min. Herman Benjamin
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Herman Benjamin
Rel. Min. Herman Benjamin2ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. ISENÇÃO DE PEDÁGIO. AUSÊNCIA PARCIAL DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. COMPETÊNCIA DO STF PARA ANALISAR INFRINGÊNCIA A DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL.

Resultado do julgamento

Recurso Especial parcialmente conhecido, e, nessa extensão, não provido.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ISENÇÃO DE PEDÁGIO. AUSÊNCIA PARCIAL DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. COMPETÊNCIA DO STF PARA ANALISAR INFRINGÊNCIA A DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. 1. Não se pode conhecer da insurgência contra a ofensa ao art. 334 do CPC de 1973, pois o referido dispositivo legal não foi analisado pela instância de origem. Dessa forma, não se pode alegar que houve presquestionamento nem ao menos implícito da …

PROCESSUAL CIVIL. ISENÇÃO DE PEDÁGIO. AUSÊNCIA PARCIAL DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. COMPETÊNCIA DO STF PARA ANALISAR INFRINGÊNCIA A DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. 1. Não se pode conhecer da insurgência contra a ofensa ao art. 334 do CPC de 1973, pois o referido dispositivo legal não foi analisado pela instância de origem. Dessa forma, não se pode alegar que houve presquestionamento nem ao menos implícito da questão. Ausente, portanto, esse requisito, o que atrai, por analogia, o óbice da Súmula 282/STF: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando não ventilada, na decisão recorrida, a questão federal suscitada."

2. É importante registrar a inviabilidade de o STJ apreciar ofensa ao artigo 199 da Carta Magna, uma vez que compete exclusivamente ao Supremo Tribunal Federal o exame de violação a dispositivo da Constituição da República, nos termos do seu art. 102, III, "a".

3. Correto o entendimento do Tribunal pernambucano, uma vez que o Decreto-Lei 791 de 1969 dispõe sobre o pedágio em rodovias federais e disciplina que ficam isentos do pagamento de pedágio os veículos oficiais e aqueles do Corpo Diplomático.

4. Recurso Especial parcialmente conhecido, e, nessa extensão, não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201900181756, publicação em 29/05/2019). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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