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Inteligência Jurídica
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STJ 4ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Seguro de vida em grupo · Prescrição ânua · Termo inicial · Ciência da alteração contratual

Julgado em 20/05/2019 · AgInt no REsp 1.540.137 · Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Antonio Carlos Ferreira
Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira4ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. PRESCRIÇÃO ÂNUA. TERMO INICIAL. CIÊNCIA DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL. SÚMULA N. 568 DO STJ DECISÃO MANTIDA.

Resultado do julgamento

Agravo interno a que se nega provimento.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. PRESCRIÇÃO ÂNUA. TERMO INICIAL. CIÊNCIA DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL. SÚMULA N. 568 DO STJ DECISÃO MANTIDA. 1. Segundo jurisprudência desta Corte Superior, o prazo prescricional ânuo para se discutir suposta abusividade de cláusula contratual, deve ser contado da data em que o segurado teve ciência da alteração do contrato de seguro de vida em …

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. PRESCRIÇÃO ÂNUA. TERMO INICIAL. CIÊNCIA DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL. SÚMULA N. 568 DO STJ DECISÃO MANTIDA.

1. Segundo jurisprudência desta Corte Superior, o prazo prescricional ânuo para se discutir suposta abusividade de cláusula contratual, deve ser contado da data em que o segurado teve ciência da alteração do contrato de seguro de vida em grupo.

2. Agravo interno a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201202481774, publicação em 29/05/2019). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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