PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NA MEDIDA CAUTELAR. RECURSO ESPECIAL. EFEITO SUSPENSIVO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS. PENHORA ON LINE. SISTEMA BACEN-JUD. ADMISSIBILIDADE.
Não é possível avaliar, nesta sede, a suficiência ou a pertinência da nomeação de bens à penhora como condição para impedir o bloqueio on line do saldo existente em conta-correntes de titularidade do devedor. Súmula 7/STJ. - Agravo não provido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NA MEDIDA CAUTELAR. RECURSO ESPECIAL. EFEITO SUSPENSIVO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS. PENHORA ON LINE. SISTEMA BACEN-JUD. ADMISSIBILIDADE.
1. Para deferimento de medida liminar conferindo efeito suspensivo a recurso especial, é necessário avaliar a extensão dos efeitos que o eventual provimento do recurso atingirá. Tanto a aparência de direito quanto o perigo de demora na decisão devem ser analisados com as vistas voltadas ao conteúdo do recurso.
2. A regra do art. 497 do CPC é abrandada apenas quando verificados (i) a possibilidade de êxito do recurso interposto e (ii) a existência de dano de difícil ou incerta reparação, advindo de eventual demora na definição da lide.
3. Após o advento da Lei n.º 11.382/2006, o Juiz, ao decidir acerca da realização da penhora on line, não pode mais exigir a prova, por parte do credor, de exaurimento de vias extrajudiciais na busca de bens a serem penhorados. Precedentes.
4. Não é possível avaliar, nesta sede, a suficiência ou a pertinência da nomeação de bens à penhora como condição para impedir o bloqueio on line do saldo existente em conta-correntes de titularidade do devedor. Súmula 7/STJ. - Agravo não provido.