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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Efeito suspensivo · Ausência de pressupostos · Penhora on line · Sistema bacen-jud

Julgado em 28/06/2011 · AgRg na MC 17.525 · Rel. Min. Nancy Andrighi
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Nancy Andrighi
Rel. Min. Nancy Andrighi3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NA MEDIDA CAUTELAR. RECURSO ESPECIAL. EFEITO SUSPENSIVO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS. PENHORA ON LINE. SISTEMA BACEN-JUD. ADMISSIBILIDADE.

Resultado do julgamento

Não é possível avaliar, nesta sede, a suficiência ou a pertinência da nomeação de bens à penhora como condição para impedir o bloqueio on line do saldo existente em conta-correntes de titularidade do devedor. Súmula 7/STJ. - Agravo não provido.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NA MEDIDA CAUTELAR. RECURSO ESPECIAL. EFEITO SUSPENSIVO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS. PENHORA ON LINE. SISTEMA BACEN-JUD. ADMISSIBILIDADE. 1. Para deferimento de medida liminar conferindo efeito suspensivo a recurso especial, é necessário avaliar a extensão dos efeitos que o eventual provimento do recurso atingirá. Tanto a aparência de direito quanto o perigo de demora na decisão devem ser …

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NA MEDIDA CAUTELAR. RECURSO ESPECIAL. EFEITO SUSPENSIVO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS. PENHORA ON LINE. SISTEMA BACEN-JUD. ADMISSIBILIDADE.

1. Para deferimento de medida liminar conferindo efeito suspensivo a recurso especial, é necessário avaliar a extensão dos efeitos que o eventual provimento do recurso atingirá. Tanto a aparência de direito quanto o perigo de demora na decisão devem ser analisados com as vistas voltadas ao conteúdo do recurso.

2. A regra do art. 497 do CPC é abrandada apenas quando verificados (i) a possibilidade de êxito do recurso interposto e (ii) a existência de dano de difícil ou incerta reparação, advindo de eventual demora na definição da lide.

3. Após o advento da Lei n.º 11.382/2006, o Juiz, ao decidir acerca da realização da penhora on line, não pode mais exigir a prova, por parte do credor, de exaurimento de vias extrajudiciais na busca de bens a serem penhorados. Precedentes.

4. Não é possível avaliar, nesta sede, a suficiência ou a pertinência da nomeação de bens à penhora como condição para impedir o bloqueio on line do saldo existente em conta-correntes de titularidade do devedor. Súmula 7/STJ. - Agravo não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201002095063, publicação em 01/08/2011). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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