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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Negativa de prestação jurisdicional · Manutenção em cadastros de inadimplentes · Prazo · 535 do código de processo civil

Julgado em 07/10/2008 · AgRg no Ag 790.315 · Rel. Min. Sidnei Beneti
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Sidnei Beneti
Rel. Min. Sidnei Beneti3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. MANUTENÇÃO EM CADASTROS DE INADIMPLENTES. PRAZO. SÚMULA 323/STJ.

Resultado do julgamento

Agravo improvido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. MANUTENÇÃO EM CADASTROS DE INADIMPLENTES. PRAZO. SÚMULA 323/STJ. I - Embora rejeitando os embargos de declaração, o Acórdão recorrido examinou, motivadamente, todas as questões pertinentes, logo, não há que se falar em ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil. II - De acordo com a Súmula 323/STJ a inscrição de inadimplente …

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. MANUTENÇÃO EM CADASTROS DE INADIMPLENTES. PRAZO. SÚMULA 323/STJ. I - Embora rejeitando os embargos de declaração, o Acórdão recorrido examinou, motivadamente, todas as questões pertinentes, logo, não há que se falar em ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil. II - De acordo com a Súmula 323/STJ a inscrição de inadimplente pode ser mantida nos serviços de proteção ao crédito por, no máximo, cinco anos. III - Agravo improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200601505593, publicação em 28/10/2008). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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